07 outubro 2010

Estratégia - RH - Aperfeiçoamento.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Gabinete do Secretário
Extrato de Contrato nº 65/2010
PROCESSO: 173928/2010-7.

CONTRANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (CNPJ nº 08.546.459/0003-05).

CONTRATADA: Faculdade Natalense para o Desenvolvimento do Rio Grande do Norte- FARN. (CNPJ nº 08.340.515/0003-04).

OBJETO:Prestação de Serviços de capacitação à Contratante, sob a forma de Curso e “Especialização em Contabilidade e Auditoria Governamental”, para 02 (dois) servidores do quadro da Contratante.

VALOR: O valor global do presente Contrato é de R$ 8.614,00 (oito mil seiscentos e quatorze reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado do Rio Grande do Norte, a cargo do Contratante.

VIGÊNCIA: 18 (dezoito) meses, contados da data de sua assinatura
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, II, combinado com o art. 13, VI, da Lei 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA: 20/09/2010.

SIGNATÁRIOS:
Desembargador Rafael Godeiro Sobrinho, pelo TJ/RN, o
Reitor Daladier Pessoa Cunha Lima, pela FARN –
Faculdade Natalense para o Desenvolvimento do RN.
TESTEMUNHAS: Marcos Clayton Serafim da Silva
(CPF/MF nº 654.340.644-53) e Lídia do Carmo Peres Almeida (CPF/MF nº 029.670.794-56).

Natal/RN, 06 de outubro de 2010.
Luiz Mariz de Araújo Filho
Secretário de Administração
00721267

06 outubro 2010

TJPE - Dará endereço único aos Juizados da capital

TJPE vai centralizar juizados especiais


O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) vai centralizar todos os serviços dos Juizados Especiais da Capital em um único local. A central vai funcionar na Avenida Mascarenhas de Moraes, no bairro da Imbiribeira. A centralização dos juizados vai signficar uma economia para o judiciário pernambucano, além de uma melhor distribuição do quadro de pessoal do TJPE.


A população também vai sair ganhando. Isso porque haverá uma melhor acessibilidade entre os que procuram o serviço. A centralização das serventias ainda vai promover benefícios à Defensoria Pública e advogados, já que o deslocamento de um Juizado para o outro acontecerá dentro de um único espaço.


“A descentralização revelou-se ineficiente, comprometendo, sobremaneira, a própria idéia de sistema. O princípio do juiz natural não é observado. Não há distribuição equitativa de feitos, levando a que, em determinada unidade, seja marcada audiência para 2 meses, enquanto em outras para 2 anos. Não há adequada infra-estrutura física e pessoal, de segurança de pessoas e acessibilidade”, analisa o presidente do TJPE, desembargador José Fernandes de Lemos.

TJRN - Nova Gestão (2011-2012)

Na sessão plenária de hoje, 06, o Tribunal de Justiça elegeu a nova administração do Judiciário Potiguar para o biênio 2011/2012. Por unanimidade de votos foram eleitos: desa. Judite Nunes (Presidente); des. Expedito Ferreira (Vice-Presidente); des. Cláudio Santos (Corregedor-Geral); des. Aderson Silvino (Ouvidor- Geral); des. Amílcar Maia (Diretor da Revista de Jurisprudência); des. Rafael Godeiro (Diretor da ESMARN); des. Virgílio Fernandes e desa. Maria Zeneide Bezerra (membros do Conselho da Magistratura) e o des. Dilermando Mota e o des. Osvaldo Cruz (suplentes do Conselho da Magistratura).



Após a eleição, a desa. Judite Nunes agradeceu a confiança dos colegas e declarou que todos poderão contar com o seu empenho para que unidos seja possível fazer um judiciário cada vez mais forte. Os demais desembargadores eleitos também agradeceram a confiança e ressaltaram que o clima de harmonia e a ausência de disputa que é peculiar nas eleições do TJRN é exemplo para outros estados da federação.

Estratégia - Desenvolvimento do RH - Qualidade de Vida - Saúde - Produtividade

Na terça-feira, 05, no Fórum Miguel Seabra Fagundes, foi realizada mais uma etapa que antecede o relançamento do Pró-Vida, Programa de qualidade de vida dos servidores do Poder Judiciário estadual. A 1ª Vara da Infância e Juventude é uma das secretarias piloto do programa, e nesta segunda visita recebeu o resultado do questionário respondido na primeira. O questionário abordou questões nutricionais, sobre stress, forma física e mental do servidor e atividades ergométrica (técnica de alongamento e fortalecimento da coluna, ginástica laboral e técnicas posturais).


A 1ª Vara da Infância e Juventude vai ser acompanhada pelo programa até o final de novembro, mas simultaneamente outras secretarias deverão ser inseridas. A idéia é traçar um perfil, através de amostragem, dos servidores que integram secretarias das diversas áreas, como: infância, família, cível, criminal e demais áreas. Após esse diagnóstico, o Programa será aberto, gradativamente, para todos os servidores da Comarca de Natal e, em seguida, para as comarcas do interior.

A servidora Neurizete Cecília da 1ª Vara da Infância e Juventude já passou a sentir a diferença desde o início de sua participação no programa. Ela conta que houve mudanças de comportamento em relação à postura, e todos lembram um ao outro como devem se portar diante do computador, “estamos cuidando da saúde uns dos outros”.

O espaço Pró-vida situado no subsolo do Fórum Miguel Seabra Fagundes, irá dispor de duas salas climatizadas e equipadas com material fisioterápico como: bolas, bastões, colchonetes, cadeira de shiatsu e esteira massageadora. Através do Pró-Vida serão oferecidos aos servidores shiatsu e massagens, além de aulas de alongamento e yoga. A entrega das salas será no dia 26 de outubro as 9h.

05 outubro 2010

Inexibilidade de Licitação no TJRN

1) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Gabinete do Secretário

Termo de Inexigibilidade de Licitação

PROCESSO: 133787/2010-6.

CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (CNPJ nº 08.546.459/0001-05).

CONTRATADA: RN Gráfica e Editora Ltda. (CNPJ nº 08.423.279/0001-28).

OBJETO: Aquisição de 05 (cinco) assinaturas anuais do Jornal de Hoje, destinada ao atendimento das necessidades do Poder Judiciário Estadual. VALOR GLOBAL: R$ 1.050,00
(um mil e cinqüenta reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Orçamento Geral do Estado do Rio Grande do Norte –
Exercício 2010, a cargo do Tribunal de Justiça,
notadamente na seguinte rubrica: 04.101-20330-3.3.90.30-
100-0001-017.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.

"Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

§ 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

§ 2o Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis. "

DATA DA ASSINATURA DO ATO DE INEXIGIBILIDADE:29/09/2010.

AUTORIDADE SUPERIOR: Desembargador Amaury Moura Sobrinho, Presidente em exercício do
TJ/RN.
Natal/RN, 04 de outubro de 2010.
Luiz Mariz de Araújo Filho
Secretário de Administração


2)TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Gabinete do Secretário

Termo de Inexigibilidade de Licitação
PROCESSO: 207629/2010-1.

CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (CNPJ nº08.546.459/0001-05).

CONTRATADA: Latosensu Escola Jurídica Ltda. (CNPJ nº 03.792.805/0001-03).

OBJETO:Inscrição de 01 (uma) servidora desta Corte, no “Curso de Gestão Pública em Contratos Administrativos (Fiscalização, Aditivos e Alterações)”, a ser promovido pela Empresa Lato Sensu, nesta Capital, no período de 21 a 23 de outubro do corrente ano. VALOR: R$ 2.390,00 (Dois mil, trezentos e noventa reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento Geral do Estado do Rio Grande do Norte – Exercício 2010, a cargo do Tribunal de Justiça, notadamente na seguinte rubrica: 04131-
11540-339039-190-0001.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.25, Inciso II, § 1º c/c Art. 13, inciso VI, da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.

Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

.....

Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras;
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
VIII - (Vetado). (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)

§ 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão,preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.

§ 2o Aos serviços técnicos previstos neste artigo aplica-se, no que couber, o disposto no art. 111 desta Lei.

§ 3o A empresa de prestação de serviços técnicos especializados que apresente relação de integrantes de seu corpo técnico em procedimento licitatório ou como elemento de justificação de dispensa ou inexigibilidade de licitação, ficará obrigada a garantir que os referidos integrantes realizem pessoal e diretamente os serviços objeto do contrato.



DATA DA ASSINATURA DO ATO DE INEXIGIBILIDADE: 30/09/2010.
AUTORIDADE SUPERIOR: Desembargador Amaury Moura Sobrinho

Natal/RN, 04 de outubro de 2010.
Luiz Mariz de Araújo Filho
Secretário de Administração

02 outubro 2010

Planejamento Estratégico Situacional - A Técnica refém da Política ou Politicagem.

Nem mesmo o segundo maior ídolo do futebol Brasileiro (o reinado é do eterno Pelé), com comprovada excelência na execução dos serviços a uma instituição de capilaridade nacional (flamengo, olha que não sou flamenguista), foi capaz de se "integrar" aos procedimentos "políticos, orçamentários e estratégicos" realizados no seu clube. Preferiu não se associar ao que chamou "Parte suja do seu ex-clube".

Reportagem: www.g1.com.br - publicado: 02-10-2010.


O preço da saída de Zico do Flamengo caiu no conta da oposição e do Conselho Fiscal. Mas, no entendimento do ex-diretor executivo de futebol, deveria ser repartida com a presidente Patrícia Amorim e seus aliados. Ao se despedir dos jogadores e da comissão técnica nesta nesta sexta-feira, no Ninho do Urubu, ele foi contundente.

- Em momento algum me senti protegido por ela. Sempre me senti enfraquecido pela presidente e pelos poderes do clube. Não consigo entender como a parte suja do Flamengo tem tanta força - afirmou, entre outras coisas.

A rejeição a Zico foi semeada em diversos setores das pessoas ligadas à situação. Primeiro, desagradou Hélio Paulo Ferraz ao demitir Carlos Peixoto em junho. O ex-diretor de futebol abasteceu o noticiário com informações para minar o trabalho de Zico. Em outra ponte ocorreu a "falta de sintonia" com Michel Levy.

Um dos primeiros problemas aconteceu quando Zico queria esmiuçar o orçamento para contratações, e o vice de finanças estava na África do Sul assistindo à Copa do Mundo. O episódio criou um desgaste que se acentuou com a intervenção de Levy em algumas contratações - a de Gilberto Silva, por exemplo.

Um dos financiadores da campanha de Patrícia, o empresário Léo Rabello também foi criticado publicamente pelo Galinho no episódio da renovação de contrato de Thiago Sales, que atualmente defende o rival Fluminense. A presidente soube de todos os problemas e, na opinião de Zico, não se posicionou adequadamente. Foi política demais. E o mesmo ocorreu quando os ataques partiram do Conselho Fiscal.

Na segunda-feira, a presidente sentou-se à mesa com Leonardo Ribeiro e fez um acordo político para comunicar o fim da parceria com o CFZ. Ela emitiu uma nota oficial comunicando a rescisão e em troca ganhou elogios do presidente do poder por defender os interesses do Flamengo. Zico assistiu a tudo, pôs tudo na balança e decidiu que estava fora do Flamengo.

24 setembro 2010

TJRN aprova Planejamento Estratégico de TI

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
SECRETARIA GERAL

RESOLUÇÃO N.º 068/2010-TJ, DE 22 DE SETEMBRO DE 2010
Aprova o Planejamento Estratégico da Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande doNorte para o quinquênio de 2010 a 2014.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que foi decidido na Sessão Plenária do dia 22 de setembro de 2010;

CONSIDERANDO o estatuído na Resolução nº 90, de 29 de setembro de 2009 do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de articular ações de planejamento e gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário deste Estado para o desenvolvimento da prestação jurisdicional eficiente e padronizada;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de promover a integração de projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação, a serem desenvolvidos por este Poder
Judiciário;

CONSIDERANDO, finalmente, o princípio da eficiência, que impõe a todo agente público o dever de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional, contido no art. 37, da Constituição da República, norteador da Administração Pública,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Planejamento Estratégico da Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, com abrangência de 05 (cinco)anos, a contar de 1º de outubro de 2010, conforme descrição constante do anexo único que integra esta Resolução.

Art. 2º Compete à Secretaria de Informática promover o acompanhamento dos objetivos e metas fixadas, bem como dos resultados dos projetos estratégicos.

Parágrafo único. A Secretaria de Informática deverá comunicar à Secretaria Geral e à Presidência do Tribunal qualquer dificuldade detectada em desacordo com as metas estabelecidas no Plano, para adoção das providências cabíveis.

Art. 3º A proposta orçamentária do Tribunal deve ser alinhada ao Planejamento
Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação, de forma a garantir os recursos necessários à sua execução.

Art. 4º A Secretaria de Informática promoverá Reuniões de Análise da Estratégia
de Tecnologia da Informação e Comunicação - RAETI semestrais, para acompanhamento
dos resultados das metas fixadas, oportunidade em que poderá promover ajustes,
exclusão, inclusão de indicadores, metas, dentre outras medidas necessárias à melhoria do desempenho.

Parágrafo único. A promoção de ajustes, exclusões, inclusões de indicadores,metas e de qualquer outra medida necessária, somente será efetuada com a anuência da Presidência do Tribunal, assessorada pela Secretaria de Informática.

Art. 5º Os indicadores estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça, não inseridos no Planejamento Estratégico da Tecnologia da Informação e Comunicação, de
que trata esta Resolução, deverão ser medidos e informados quando solicitados, salvo
aqueles considerados não aplicáveis a este Poder Judiciário.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Pleno, “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 22 de setembro de 2010.

AMAURY MOURA SOBRINHO
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

DR. NILSON CAVALCANTI
JUIZ CONVOCADO

DES. OSVALDO CRUZ
DES. ADERSON SILVINO
DR. KLAUS CLEBER MORAIS DE MENDONÇA
JUIZ CONVOCADO
DR. JARBAS BEZERRA
JUIZ CONVOCADO
DR. EVERTON AMARAL DE ARAÚJO
JUIZ CONVOCADO
DRª SULAMITA BEZERRA PACHECO
JUÍZA CONVOCADA
DES. DILERMANDO MOTA
DES. VIRGÍLIO MACEDO JR.

22 setembro 2010

Relatório do CNJ Continuação.....

TRT é o quarto que mais gasta com pessoal
Publicação: 21 de Setembro de 2010 às 00:00
Jornal Tribuna do Norte. www.tribunadonorte.com.br
Reporter: Não divulgado no site.

O relatório Justiça em Números-2009, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) coloca o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região como o quarto do país que mais gasta, em percentual, com a folha de pessoal. Segundo o CNJ, 96,4% das despesas da Justiça do Trabalho potiguar são com a área de recursos humanos.


Rogério Vital
Apesar dos números apresentados pelo CNJ, desembargador do TRT/RN contesta as informaçõesO CNJ também classifica o Tribunal de Justiça do estado como um dos que mais gasta com pessoal (97,6% dos recursos) e entre os seis com maior custo na relação com o PIB estadual. Os números do conselho, mostrados na edição deste domingo na TRIBUNA DO NORTE, são questionados pelo TJRN, que os classifica como “inconsistentes e diferentes do que foi informado” para o relatório. A assessoria do tribunal prometeu, para hoje, maiores detalhes “sobre os erros”.

Segundo os dados do CNJ, a Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte gastou no total, em 2009, R$ 142.729.951. Desse montante, R$ 137.548.219 se destinaram a recursos humanos. Assim, sobraram apenas R$ 5.181.732 para investimentos e outras despesas. O percentual coloca o TRT-RN como o quarto do país que mais gasta com recursos humanos em relação à despesa total, acima apenas dos tribunais da 1ª Região (RJ), que chega a 97,9%; 3ª Região (MG), com 97,1%; e 11ª Região (AM e RR), que totaliza 96,8%. A Paraíba foi a única região que não forneceu o dado ao Conselho Nacional de Justiça.

O CNJ considera que o item “Despesas com Recursos Humanos” se refere às despesas efetivamente realizadas com recursos humanos, independentemente da nomenclatura adotada (remuneração, ajuda de custo, diárias, passagens e locomoções, auxílio-moradia, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio pré-escolar, auxílio-funeral, auxílio-natalidade, assistência médica e odontológica e encargos).

O subitem “Despesas com Remuneração, Proventos e Pensão” responde pela maior parcela do gasto, chegando a R$ 108.873.769. Em seguida vêm “Despesas com Encargos”, que atinge a cifra de R$17.251.862; “Despesas com Benefícios”, chegando a R$ 8.771. 267; os terceirizados e estagiários representam R$ 2.182.456, enquanto outras despesas indenizatórias e indiretas fecham a conta e representam R$ 468.865. Os dados se referem à despesa total do Tribunal Regional do Trabalho e suas respectivas unidades judiciárias no ano de 2009.

Na comparação entre Despesa Total da Justiça e Número de Habitantes do Estado, o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª região obteve a nona menor despesa do ranking nacional. Com despesa total de R$ 142.729.951 e população total de 3.106.430 pessoas, o RN ficou com índice de R$ 45,95 por morador. Ficam abaixo apenas oito tribunais (MA, PI, CE, AL, GO, AM e PA, Campinas e BA. Já quando o critério avaliado é a relação entre a despesa da Justiça e o Produto Interno Bruto (PIB) do Estado, o TRT-RN obtém percentual de 0,53%, o quinto maior índice do Brasil. O estudo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra, também, que o TRT-RN tem oito cargos para magistrado no 2º Grau e 38 em 1º Grau, totalizando 46 vagas. Destas, 43 estão efetivamente providas. O resultado coloca o Tribunal da 21ª região como o quarto que menos tem magistrados em relação à população da área atendida: apenas 1,4 por 100 mil habitantes.

Apenas três tribunais têm menos juízes por este critério: 7ª Região (CE), com 0,7; 16ª Região (MA), que conta com 0,8; e 22ª Região (PI), onde se chega a 1,0. Os tribunais das 18ª, 5ª, 8ª e 19ª regiões empatam com o TRT-RN neste critério.

TRT contesta percentuais de relatório

De acordo com declarações dadas por José Barbosa Sobrinho, desembargador presidente do TRT a informação de que de cada “100 reais gastos, 96,4 vão para recursos humanos” não corresponde à realidade.

Com efeito, o limite prudencial, ou seja, o valor que o TRT da 21ª Região pode gastar com pessoal, corresponde a R$ 172.772.000,00 (cento e setenta e dois milhões, setecentos e setenta e dois mil reais) ao ano. De maio de 2009 a abril de 2010 o TRT gastou R$ 115.901.000,00 (cento e quinze milhões, novecentos e um mil reais), ou seja, apenas 67% do seu limite prudencial. Essa informação, que é oficial, consta do relatório de gestão fiscal publicado pelo Tribunal no DOU e no site www.trt21.jus.br.

Quanto ao número de magistrados por 100.000 habitantes, merece ser consignado que esta Administração já adotou providências voltadas a aumentar o número de juízes.

Candidatos fazem avaliações sobre gastos

De passagem pelo Rio Grande do Norte, onde participaram, na manhã de ontem, de um debate no auditório do Tribunal de Justiça (TJRN), os dois candidatos à presidência nacional da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) avaliaram a necessidade de melhorar os gastos da justiça brasileira com pessoal. Desembargador do TJSP, Nelson Calandra defende a informatização dos processos como forma de reduzir custos e obter mais eficiência. Juiz de Direito em São Luís (MA), Gervásio Santos critica a prioridade dada à segunda instância na distribuição dos recursos e defende tratamento igualitário para o primeiro grau. Ambos apresentam um argumento em comum: como a Justiça é essencialmente uma prestadora de serviços, naturalmente a folha de pessoal terá peso alto no total das despesas.

Para Nelson Calandra, da chapa Novos Rumos, o Poder Judiciário no Brasil inteiro “ficou paralisado no tempo” no tocante ao uso de novas tecnologias. “Trabalhamos num mundo de papel, quando lá fora tudo está informatizado. Ainda batemos carimbo e juntamos folhas ao processo. Felizmente, há movimentos importantes para melhorar essa realidade. Em São Paulo, por exemplo, já criamos o primeiro fórum sem papel”, destaca.

Por sua vez, o juiz Gervásio Santos destaca que, apesar de destinar 97,6% de suas despesas para a folha de pessoal (segundo os dados do Conselho Nacional de Justiça), o gasto total do TJRN por habitante é de 114, dentro da média nacional que é de 111. “O problema não é o valor, e sim a distribuição. Aqui, há 18,3 servidores de atividade-fim para cada desembargador. E apenas 12 por juiz de primeiro grau. Defendo a igualdade de condições para todos”, afirma. Esta diferença teria motivos políticos, pois os juízes, ao contrário dos desembargadores, não votam nas eleições para presidência dos tribunais.

Outro dado do Justiça em Números que, para Gervásio Santos, mostra a má distribuição dos recursos: em 2009, cada juiz de 1º grau recebeu 831 casos novos, contra 769 dos desembargadores. “As condições de trabalho são piores na primeira instância e a carga de trabalho é maior. A Justiça não é cara, mas é preciso distribuir melhor os recursos disponíveis”, defende.

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Relatorio do CNJ Pontos fracos do TJ e Resposta do Presidente

Tribunal se torna refém de empresas
Publicação: 22 de Setembro de 2010 às 00:00 Fábio Araújo - repórter

“A administração do Tribunal de Justiça de Rio Grande do Norte se tornou refém dessas empresas desenvolvedoras dos sistemas computacionais a partir do momento em que os contratou sem exigir a transferência tecnológica e/ou da inteligência dos produtos adquiridos”. Esta é apenas uma das críticas e constatações feitas pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a partir de uma inspeção, realizada de 22 a 26 de fevereiro de 2010, nas áreas de administração e finanças do TJRN. O documento continua: “A contínua renovação dos contratos, cuja assinatura inicial chega a remontar aos idos de 1994, sob o manto da inexigibilidade de licitação por ausência de competição, fez com que as relações com as empresas tomassem aspecto incestuoso e nocivo aos interesses da administração”, afirma.


Rodrigo Sena
As considerações do CNJ sobre o Tribunal de Justiça estão registradas em Auto Circunstanciado de Inspeção PreventivaAs conclusões acima levaram em conta os dados levantados após análise de 26 contratos de aquisição de bens e serviços de computação firmados pelo TJRN e escolhidos aleatoriamente, que perfizeram dispêndio total de R$ 22.088.897,18. As considerações do CNJ estão registradas em Auto Circunstanciado de Inspeção Preventiva. Assinado em 17 de agosto de 2010 pelo corregedor nacional de Justiça e aprovado no dia 31 daquele mês, ministro Gilson Dipp, o relatório aponta uma série de problemas na rotina administrativa do Tribunal de Justiça. Entre os principais, destaca-se a dispensa de licitação, considerada irregular, para contratação de serviços de informática, incluindo a ”renovação contínua de contrato celebrado por inexigibilidade de licitação, configurando fuga ao procedimento licitatório”.

Outras críticas feitas pela corregedoria do CNJ se direcionam a contratação “temerária” em bloco de ampla gama de serviços, em desacordo com a lei 8666/93; o contrato “emergencial” firmado com uma empresa de segurança que já vinha prestando serviços nos seis anos anteriores; dispensas de licitação para serviço técnico não singular, controle insuficiente de diárias, criação de gratificação sem base legal e pagamento de Gratificação de Transporte a inativos. Durante a inspeção, foram feitos exames por amostragem de autos de processos judiciais e administrativos, instrumentos de contratos, convênios, precatórios, nomeações e requisições de pessoal feitas pelo Tribunal.

Na página 18 do Auto, o item “Inexigibilidade de licitação para contratação dos sistemas de informática” se refere à contratação dos serviços de suporte e manutenção para vários sistemas estruturantes utilizados pelo TJRN, por empresas que detém a sua propriedade ou representação exclusiva. Além de afirmar que o Tribunal “se tornou refém dessas empresas desenvolvedoras dos sistemas computacionais”, o texto critica a contínua renovação dos contratos, alguns dos quais assinados inicialmente há 16 anos. E aponta que no caso do processo 140576/2009, em que se contratou a empresa Planus via dispensa de licitação, “o produto objeto da licitação é oferecido por inúmeras empresas no Brasil, tendo, várias delas, maiores reconhecimentos acadêmicos e de mercado do que a empresa escolhida. Desta forma, a dispensa não encontra guarida nas argumentações lançadas nos autos”.

As “irregularidades” apontadas pelo CNJ em contratos de informática firmados pelo TJRN incluem a contratação por inexigibilidade de licitação de serviços não caracterizados como singulares, tornando inadequada a caracterização de inviabilidade de competição; a renovação contínua de contrato celebrado por inexigibilidade de licitação, configurando fuga ao procedimento licitatório; planejamento inadequado das aquisições de bens e serviços de Tecnologia da Informação; e a insuficiência de justificativa do preço (inexigibilidade). Como resultado, o Conselho determina que o TJRN elabore, em seis meses, plano de substituição e/ou absorção desses sistemas informatizados, para que futuras contratações permitam a implantação de ambiente computacional dominado tecnologicamente pelo TJRN. As providências adotadas devem ser informadas dentro de 30 dias.

Determinado prazo para correção

Além de questionar contratos e procedimentos de dispensa de licitação, o Auto de Inspeção do CNJ faz considerações sobre pontos específicos, como pagamentos de diária, concessão e pagamento de gratificações, bem como pagamentos considerados injustificados. No caso das diárias, mesmo reconhecendo que as regras são praticamente iguais às recomendadas, o CNJ afirma que “não há como efetivamente apurar se o deslocamento do servidor ocorreu dentro dos tempos indicados, pois não há definição do evento que será o marco para o registro dos horários (saída da cidade, horário da viagem se por meio de transporte próprio ou oficial, horário de voo ou embarque em transporte rodoviário etc). Tal grau de detalhamento só vem a dificultar o controle por parte da Administração”. E dá 30 dias para que as correções adotadas sejam informadas ao Conselho.

O enquadramento de 816 cargos de Auxiliar Técnico e 38 cargos de Assistente em Administração Judiciária, antes classificados como nível médio, para o nível superior também foi alvo de questionamentos. “Em que pese a alteração ter sido promovida por meio de Lei Complementar Estadual, se anota que tal procedimento não se coaduna com as disposições do art. 39 da Constituição Federal”. No caso em questão, não constariam da Lei Complementar 372/2008 referências a aspectos que fundamentassem a mudança de padrão de vencimento dos cargos. Ainda na visão do CNJ, não houve mudança nas atribuições, complexidade e responsabilidade exigidas dos Auxiliares Técnicos e dos Assistentes em Administração Judiciária. Em 30 dias, o TJRN deve justificar ao Conselho os fundamentos jurídicos do enquadramento.

No caso da Gratificação de Representação de Gabinete, pela Resolução 044/200-TJ, de 04 de setembro de 2009, concedida a servidores do quadro de pessoal efetivo do Tribunal, bem como aos cedidos de outros órgãos, a conclusão do Auto de Inspeção é que “a gratificação não foi criada por lei; se assim fosse, os recursos para seu custeio já constariam da dotação orçamentária do Tribunal, em valor suficiente para atender o quantitativo de gratificações existentes, a exemplo, dos demais cargos do quadro do Tribunal”. Para o autor do relatório, não se encontrou nenhum dispositivo de criação da Gratificação de Representação de Gabinete. “Para qualquer gratificação legalmente constituída, as dotações orçamentárias pertinentes já deverão constar do orçamento previamente aprovado”, conclui. A gratificação custa R$ 344.242,67 mensais. O TJRN tem 30 dias para enviar explicações do CNJ.

Outro ponto questionado foi o pagamento de Gratificação de Transporte a 96 servidores inativos identificados em análise da folha de pagamento de pessoal de fevereiro de 2010. “Tal gratificação visa indenizar os oficiais de justiça pelas despesas realizadas com transporte no exercício de suas atribuições, de forma que não se vislumbra o fundamento para pagamento na inatividade”, define o relatório. Da mesma forma, o TJRN deverá enviar, em 30 dias, suas considerações sobre este ponto.

Relatório condena contratação

O relatório do CNJ também direciona duras críticas a uma “contratação em bloco de ampla gama de serviços”, no processo 134808/ 2005, um pregão eletrônico para a terceirização de mão-de-obra, vencida por CRR Construções e Serviços Ltda. Os serviços requeridos abrangiam “praticamente todas as atividades terceirizáveis”: copeiragem, serviços gráficos, transportes, informática, telecomunicações, recepção, reprografia, serviços administrativos e de manutençã.

“A contratação inclui profissionais tão díspares quanto pedreiro, jardineiro, designer gráfico, operador de computação, telefonista, engenheiro elétrico, motorista, garçom, ascensorista, auxiliar administrativo, supervisor, arquivista, técnico em telefonia, etc., num total inicial de 328, chegando a 370 empregados, com os aditivos celebrados, a custo de mais de cinco milhões de reais anuais”, descreve o texto.

Mas, na opinião da corregedoria do CNJ, houve “licitação em bloco de ampla gama de serviços, sem a obrigatória divisão em itens/lotes distintos para cada tipo de serviço especializado culminando com a celebração de um único contrato que abarca praticamente toda a força de trabalho que presta serviço terceirizado.

Licitação não foi concluída

“O TJRN, contrariando a lei, não apenas valeu-se indevidamente da previsão do art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93 para renovar contratação preexistente de serviços de vigilância, como não concluiu a licitação durante o período do emergencial, o que somente confirma que esse não era o instrumento adequado a ser usado”. A crítica do Auto de Inspeção da corregedoria do CNJ se refere à contratação, em 2009, da Nordeste Segurança de Valores Ltda, para prestação de serviços de vigilância armada e desarmada, com vigência de 1º/05/2009 a 27/10/2009, ao custo mensal de R$ 216.285,28.

“Ao término de 180 dias, em outubro de 2009, formalizou-se um novo contrato emergencial com vigência até abril último. Por tudo isso é que a regular licitação, na hipótese, não poderia ter sido dispensada”, constata o texto. A determinação do relatório é que o TJ se abstenha, a partir de agora, de contratar serviços de natureza contínua por meio de dispensa de licitação. E deve informar, no prazo de trinta dias, à CNJ as providências adotadas para a responsabilização do agente.

Presidente fala sobre conclusões erradas do CNJ

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), Rafael Godeiro, vê com bons olhos a iniciativa da corregedoria do Conselho Nacional de Justiça. “Essas recomendações seguem na mesma linha dos nossos anseios por mais transparência e efetividade na Justiça. O CNJ é nosso colaborador”, afirma, ressaltando que o Auto de Inspeção não manda rescindir contratos nem anular licitações. “Boa parte das recomendações já vinham sendo obedecidas. Estamos de pleno acordo com tudo o que venha melhorar nosso trabalho”, destaca.

No entanto, o presidente acredita que o CNJ tomou conclusões erradas em alguns pontos. “Em caso de divergência de interpretações, vamos contra-argumentar”, garante. Sobre os questionamentos relativos à área de informática, Godeiro garante que as novas licitações já seguem as determinações do Conselho, TCE, TCU e Governo Federal. “As mais antigas foram objeto da inspeção. Aqueles contratos que estão em vigor há 16 anos vão se submeter às novas normas”, assegura. Segundo ele, a inexigibilidade de licitação deveu-se à falta de servidores para desenvolver o sistema de informatização do TJRN. “Estamos investindo muito na virtualização dos processos. E a empresa que contratamos trabalha também para sete outros tribunais”, informa.

Em relação à contratação de serviços terceirizados em bloco, considerada irregular, Godeiro diz que a nova licitação já divide os serviços de acordo com as recomendações do CNJ. “No caso da empresa de segurança, havia um edital de licitação já pronto para ser lançado. Mas o próprio Conselho disse que nós não poderíamos licitar a segurança eletrônica. Como tivemos que refazer o processo inteiro, foi indispensável renovar o contrato para manter a continuidade do serviço”, aponta. Hoje, diz, a nova licitação já foi feita e a situação está normalizada.

Sobre o pagamento das diárias, Rafael Godeiro assegura que está tudo de acordo com as normas do CNJ. “A matéria está regulamentada pela Resolução 59/2009, que segue fielmente os preceitos do CNJ, definindo inclusive os marcos como data, partida e chegada. Nossa resolução diminuiu em 50% as diárias de juízes e desembargadores, e aumentou 100% o valor pago aos servidores”, afirma.

Sobre o enquadramento dos cargos de nível médio como nível superior, o presidente explica que há uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) sobre o assunto tramitando no Supremo Tribunal Federal (STF), inclusive com parecer do Ministério Público favorável aos servidores. “Vamos aguardar a decisão do STF antes de tomar qualquer decisão”, adianta. Ele diz que os servidores que se aposentam hoje não mantêm a gratificação por transporte. “Mas há casos antigos em que o valor foi incorporado à aposentadoria. Na época a lei dava esse direito. Para mudar isso, só com Ação Rescisória proposta pelo Ministério Público”, explica. Godeiro garante, também, que a Gratificação de Representação de Gabinete é legal, prevista na lei 6785/1995, em que se baseou uma resolução interna do TJRN definindo os critérios para a concessão do benefício.

Elogios

Mesmo adotando postura crítica em relação a diversos procedimentos do TJRN, o Auto de Inspeção do CNJ encontrou espaço também para elogios. “Constatou-se no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte a criação do malote digital, denominado de Sistema Hermes, em uso desde 2006. Toda a correspondência - administrativa e jurisdicional - entre os diversos órgãos da primeira e segunda instância tramita letronicamente, contribuindo para a redução de custos e, principalmente, para a celeridade, como é o caso do envio e devolução de precatórios”. O sistema foi, depois, adotado pela Justiça do Trabalho, e pelo próprio Conselho Nacional de Justiça, como ferramenta padrão de comunicação oficial eletrônica entre os Tribunais, através da Resolução 100. Também foi identificado, no TJRN, o atendimento à Resolução 86 do CNJ, com o funcionamento de unidade de Controle Interno que emite notas técnicas e produz relatórios de auditoria.

20 setembro 2010

ALINHAMENTO: Tabelas Unificadas de Assuntos e Classes

O Conselho Nacional de Justiça-CNJ, através de ofício-circular remetido à presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte-TJRN, comunica que as Tabelas de Temporalidade Unificadas do Poder Judiciário (TTDU), elaboradas pelo Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname) se encontram disponíveis para consulta pública qualificada. A consulta se destina especialmente às unidades administrativas do Tribunal de Justiça com atribuições nas áreas de gestão documental.

O que são as tabelas

Duas resoluções do CNJ, a nº65/2008 e a nº 46/2007, sugerem a criação de tabelas unificadas de classes, assuntos, movimentações, como também de uma numeração única para os processos judiciais de todo o Brasil. A uniformização das tabelas irá proporcionar maior uniformidade no tratamento da informação, sendo possível a geração de análises estatísticas mais precisas e detalhadas; melhorar a gestão de pauta pelos órgãos supervisores; facilitar o intercâmbio da informação entre sistemas e bases de dados, favorecendo uma integração para os sistemas de âmbito nacional, que contribuirão para a celeridade processual; identificar com maior exatidão o tempo médio de duração de cada fase do processo e os seus maiores entraves, a fim de permitir a adoção de intervenções mais precisas e pontuais, dentre outros.

As TPUs são importantes porque viabilizam uma linguagem estatística uniforme em todos os Tribunais do país, com reflexos positivos no sentido da identificação de problemas e soluções no âmbito da prestação jurisdicional. Foram criadas com o objetivo de melhorar os serviços prestados pela Justiça aos cidadãos e de aprimorar a coleta de informações estatísticas, essenciais ao planejamento estratégico do Poder Judiciário.

A padronização abrange Classes, Assuntos e Movimentos Processuais e, com isso, cada novo processo receberá nomenclatura padrão para o procedimento utilizado (Classe) e as matérias discutidas (Assuntos) sendo que os atos processuais serão registrados através de movimentos também padronizados. Assim, todos os processos judiciais do Brasil possuirão nomenclaturas e movimentos uniformes, facilitando as informações que são prestadas pelo Poder Judiciário à população.

Justiça do RN em Números.

Publicação: 19 de Setembro de 2010 às 00:00 Fábio Araújo - Repórter retirado do site Tribunadonorte.com.br

De cada R$ 100 gastos pela Justiça Estadual do Rio Grande do Norte, R$ 97,6 se destinam aos recursos humanos. É o segundo maior porcentual do país, ficando atrás apenas de Sergipe, que direciona 99,2% de suas despesas para esta área. Os dados estão no relatório “Justiça em Números 2009”, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça. O estudo mostra também que o RN destina 5,8% da Despesa Pública Total Estadual para a Justiça, índice considerado “alto demais” pelo vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RN), Aldo Medeiros. Segundo o estudo, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) recebe o equivalente a 1,31% do Produto Interno Bruto (PIB) do Estado, sexto maior percentual do país.

A assessoria de imprensa do TJRN afirmou à TRIBUNA DO NORTE que o relatório do CNJ traz diversos dados errados ou inconsistentes, que não batem com que foi repassado pela equipe técnica. Por isso, o Tribunal afirmou que vai entrar em contato com o Conselho Nacional de Justiça solicitando a correção das informações, especialmente aquelas relativas às questões de orçamento. Por sua vez, a assessoria do CNJ reafirmou que os dados publicados do “Justiça em Números” são os que foram enviados pelos tribunais, de forma eletrônica. “A responsabilidade pela fidedignidade das informações é da presidência dos tribunais, conforme consta da Resolução 76 do CNJ. A Resolução prevê, ainda, que se houver qualquer incorreção nos dados enviados, ela pode ser corrigida pelos tribunais”, destaca a assessoria.

Segundo o trabalho feito pelo CNJ, em 2009 a Despesa Total da Justiça Estadual no RN foi de R$ 355.473.617, dos quais R$ 346.917.624 se destinaram a recursos humanos. Sobrariam, portanto, apenas R$ 8.555.993,00. Na definição do Conselho Nacional de Justiça, o item se refere às despesas efetivamente realizadas com recursos humanos, independentemente da nomenclatura adotada (remuneração, ajuda de custo, diárias, passagens e locomoções, auxílio-moradia, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio pré-escolar, auxílio-funeral, auxílio-natalidade, assistência médica e odontológica e encargos).

O vice-presidente da OAB-RN, Aldo Medeiros, não vê um motivo específico para o Tribunal de Justiça do RN ter o segundo maior gasto percentual do país com recursos humanos em relação à despesa total. “O número de juízes não é alto, nem se paga acima do restante do país. Também não há uma quantidade grande de servidores. Talvez as gratificações de assessores e cargos comissionados estejam superestimadas, elevando o percentual quase ao limite”, considera. Para ele, o que sobra dos gastos com recursos humanos é muito pouco. De acordo com Aldo Medeiros, a tendência é a taxa cair devido ao aumento nas custas processuais, que aconteceu após a passagem da equipe do CNJ. “Houve um crescimento imenso nas taxas cobradas à população, o que vai pelo menos dobrar a receita do Tribunal. Então, o índice deverá ser reduzido nos próximos estudos, mas isso se deve ao aumento da receita”, prevê. Em São Paulo, por exemplo, a relação entre despesas com RH e despesas totais é de 90,3%, bem abaixo do RN.

Despesa proporcional com Justiça é alta no RN

Outro dado mostrado pelo relatório do CNJ é que o RN tem o sexto maior gasto com a Justiça Estadual em comparação com o Produto Interno Bruto (PIB). A soma das riquezas produzidas no Estado totalizou, em 2009, R$ 27 bilhões. E as despesas com a Justiça chegaram ao equivalente a 1,31% dessa quantidade. Acima do RN ficam apenas o Amapá (1,97%), Acre (1,82%), Paraíba e Roraima (1,5%) e Rondônia (1,46%). A média nacional é de 0,67%. “Se a Justiça funciona bem, o percentual alto pode ser justificável. Nos últimos anos, houve muitas melhorias em Natal e nas principais comarcas, mas é importante que isso não seja feito a qualquer preço. Deve-se adaptar os gastos dos tribunais à realidade nacional”, defende Medeiros.

O advogado não poupa críticas ao percentual de 5,8% da Despesa Pública Total Estadual destinado ao TJRN. Por esse critério, a Justiça Estadual do RN tem o oitavo maior gasto proporcional do país, empatado com o Rio Grande do Sul. “Não se justifica, é alto demais. O Estado é pobre e há prioridades sérias nas áreas de saúde e segurança. Como o CNJ destacou, é preciso estabelecer um critério mais adequado. Apesar desse percentual alto, há comarcas que ficam um ano sem juiz”, afirma. O índice é maior no Distrito Federal (12,8%), Paraíba (7%), Santa Catarina (6,8%), Rondônia (6,4%), Mato Grosso (6,1%), Amapá (5,9%) e Maranhão (5,9%).

Per capita

Segundo o relatório Justiça em Números 2009, o RN tem 7,3 magistrados por 100 mil habitantes, 11º melhor resultado do país neste critério. São 228 magistrados efetivos para cerca de 3.100.000 habitantes. A média da Justiça Estadual no Brasil é de 6 magistrados por 100 mil habitantes. O Distrito Federal tem 12,4, sendo o recordista nacional, e diversos estados têm índices maiores, como o AM (11,7), MS (11,5), AC (10,9) e TO (10,1). “Estamos dentro da média nacional. Mas há uma deficiência de juízes e uma alta concentração em Natal. É preciso fazer concurso e nomear os aprovados”, defende o vice-presidente da OAB-RN, Aldo Medeiros.

O número total de cargos para magistrados é de 353, ou seja, existem 125 vagas não preenchidas. O estudo demonstra também que o RN gasta R$ 114,43 por habitante com a Justiça Estadual, décimo-quarto maior do Brasil. O campeão é o Distrito Federal, com R$ 537,64 por habitante. E que, com um total de 3.651 servidores, a Justiça Estadual do Rio Grande do Norte tem uma força de trabalho de 118 funcionários por grupo de 100.000 habitantes, o que a coloca na 14ª colocação no ranking nacional. Para se ter uma ideia, Rondônia tem 366, o DF conta com 366, o Rio de Janeiro 160 e São Paulo, 152.

Dirigente da OAB elogia publicação de relatório

Para Aldo Medeiros, iniciativas como a publicação do relatório por parte do CNJ representam uma prestação de contas nacional sobre o que está acontecendo na Justiça. “Ele tem um efeito positivo imenso. Incentiva o Poder Judiciário a melhorar cada vez mais seus serviços, por saber que cada tribunal será comparado com os outros”, acredita. O vice-presidente da OAB estadual chegou a participar de uma audiência pública sobre o tema, em que apresentou uma série de reivindicações. “É estranho que o relatório do CNJ não tenha levado em conta aos assuntos colocados pela Ordem. Reclamamos da falta de juízes no interior e também do novo horário de funcionamento da Justiça, que agora é de 7h30 às 14h30, mas na prática concentra tudo das 8h às 12h30, quando os funcionários vão almoçar. Isso tem trazido grandes problemas”, destaca. Outro ponto questionado pela OAB durante a audiência foi o aumento nas custas processuais.

No geral, Aldo Medeiros destaca o que considera a “grande evolução” do TJRN nos últimos anos. “O Tribunal vem se modernizando e tem sido um dos principais parceiros em prol da melhora na forma de advogar. Apontamos deficiências, como a falta de juízes. No interior, a situação é quase calamitosa, com quase 90 varas sem juiz. O CNJ identificou essa situação”, aponta. Segundo ele, há um desequilíbrio na distribuição da Justiça, com muitos juízes em Natal e graves problemas no interior. E também entre as varas, algumas das quais estão completas e outras chegando a ter apenas dois servidores. “O RN precisa urgentemente rever a concentração dos cartórios. Natal tem apenas 11, o que é muito pouco. Aracaju, bem menos, tem 29. Não foram criados os novos cartórios que são necessários, e no interior houve muitas fusões, que reduziram o número total”, constata.

Ainda há muito a melhorar na informatização

No critério “Número de computadores por usuário”, a Justiça Estadual do RN ainda tem muito a melhorar. De acordo com o relatório do CNJ, há menos máquinas do que magistrados, servidores e estagiários que precisariam usá-las. A relação é de apenas 0,84 computadores por usuário, deixando o Rio Grande do Norte com a 20ª colocação entre os estados brasileiros. Na Bahia, melhor colocada no quesito, o índice é de 1,62, e Alagoas fica em segundo com 1,24. No RN, são 3.700 computadores para 4.400 usuários.

Apesar dessa deficiência, a Justiça do RN se destaca nacionalmente em relação à informatização dos procedimentos judiciais. O relatório do Conselho Nacional mostra que o Índice de Processos Eletrônicos no 1º Grau é de 32%, segundo maior do Brasil, perdendo apenas para Roraima, que chega a 46,4%. O Piauí é o terceiro, com 29,9%. “O Tribunal do RN está avançando muito na virtualização dos processos. Isso exige cuidado na aquisição de equipamentos adequados”, ressalta Aldo Medeiros. Mas ele faz uma ressalva: para se ter uma ideia melhor, seria importante excluir do percentual os casos de execução maciça, bem como os processos mais simples.

03 agosto 2010

Juizados Especiais em aeroportos estreiam com pé direito. Imaginem a demanda em 2014.

Os juizados especiais instalados em três aeroportos do país registraram pelo menos 39 reclamações até o início da noite desta terça-feira (3), segundo dia de atrasos envolvendo os voos da Gol, de acordo com levantamento parcial feito pelo site G1.
Na segunda-feira (2), pelo menos 84 reclamações foram registradas até o início da noite em cinco aeroportos. Segunda-feira foi o primeiro dia de atrasos sisgnificativos desde a instalação dos juizados.

Os juizados começaram a funcionar no dia 23 de julho nos aeroportos de São Paulo (Congonhas e Guarulhos), Rio (Tom Jobim e Santos Dumont) e Brasília (Juscelino Kubitschek), para solucionar problemas de passageiros referentes a atrasos e cancelamentos de voos e extravio, violação ou furto de bagagem, sem a necessidade da presença de um advogado.

O juizado especial instalado no aeroporto internacional Juscelino Kubitschek, em Brasília, registrou 23 reclamações até as 18h desta terça-feira (3). Segundo o juizado, 10 das queixas eram relacionadas aos atrasos nos voos da companhia. Na segunda-feira, até as 18h, o juizado tinha registrado 33 reclamações, das quais 22 relacionadas à Gol.

Até as 18h desta terça-feira, o Juizado Especial instalado no Aeroporto de Congonhas, na Zona Sul de São Paulo, havia registrado seis reclamações de passageiros contra as companhias aéreas que operam nesse terminal. Cinco delas foram contra a Gol, por atrasos e cancelamentos de voos. Em Guarulhos, até as 19h, foram registradas dez reclamações, com dois acordos.

Dos seis reclamantes de Congonhas, quatro entraram em acordo com a Gol. “A Gol está fazendo a parte dela no que se refere a transporte, alimentação ou hospedagem. Só não há o acordo aqui no Juizado Especial quando o reclamante quer ser indenizado por dano moral”, disse a advogada e conciliadora do juizado Mônica Cabral.

Um passageiro da Gol recusou o acordo, por exigir o ressarcimento por dano moral devido ao atraso. O carpinteiro Juscelino Freitas Machado, de 51 anos, passou horas em aeroportos desde a noite de domingo, quando embarcaria pela Gol de Rio Branco, no Acre, com escalas até Bauru, no interior de São Paulo, onde tinha uma consulta marcada com um dermatologista às 8h desta terça-feira.
Machado foi ao Juizado Especial para tentar um acordo para que a Gol fornecesse transporte direto do aeroporto de Bauru para a clínica onde tinha consulta. No entanto, não houve tempo nem para registrar a reclamação. Com os atrasos, ele saiu de Belém às 3h de segunda-feira (2) e ainda ficou horas em Brasília, conseguindo chegar a São Paulo apenas nesta terça.
A Gol já havia conseguido a transferência dele para um voo da Pantanal que partiu de Congonhas às 17h. “Eles (da Gol) me falaram que não podem me deixar no hospital. Mas agora tenho de correr para pegar o outro vôo”, disse.

Em nota divulgada ainda na segunda-feira, a Gol informou que os atrasos foram reflexo do intenso tráfego aéreo na sexta-feira (30), quando a empresa teve de transferir algumas partidas programadas do Aeroporto de Congonhas, na capital paulista, para o aeroporto de Guarulhos, na Grande São Paulo.
Fonte: http://www.g1.com.br/ 03/08/2010.

29 julho 2010

Juizado Especial do RN lança o 1º Orçamento Participativo da história dos Juizados Especiais.

Desde do dia 26/07, no site www.tjrn.jus.br, através de um pop-up, o Juizados Especiais do Rio Grande do Norte lançou o 1º Orçamento Participativo de sua história, onde qualquer cidadão, advogado, servidor, membro do Ministério Público ou magistrado poderá opinar através do formulário disponibilizado.

O objetivo dos Juizados é que com a medida é possibilitar ao cidadão a oportunidade de decidir sobre o destino do dinheiro público e acompanhar a sua aplicação, através da participação direta e coletiva. O formulário ficará disponível até o dia 15 de agosto.

Publicada hoje (29/07) a nomeação do 1º Desembargador Coordenador Presidente e secretários Magistrados da história dos Juizados Especiais do RN

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
SECRETARIA GERAL

PORTARIA Nº 1.182 DE 28 DE JULHO DE 2010 Dispõe sobre a nomeação dos membros da Coordenação dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 72 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 54, § 2º, da Lei Complementar nº 294, de 07 de maio de 2005, e CONSIDERANDO a criação da Coordenação dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado, nos termos da Resolução nº 42, de 23 de junho de 2010;

RESOLVE:
Art. 1º Nomear os magistrados abaixo relacionados para compor a Coordenação dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte, pelo período de DOIS ANOS:

Desembargador ADERSON SILVINO DE SOUSA – Coordenador Presidente;
Juiz GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA - Coordenador 1º Secretário;
Juíza SULAMITA BEZERRA PACHECO DE CARVALHO– Coordenadora 2ª Secretária;
Juiz AGENOR FERNANDES DA ROCHA FILHO – Coordenador 3º Secretário;
Juíza VIRGÍNIA REGO BEZERRA – Coordenadora;
Juiz CÍCERO MARTINS DE MACEDO FILHO – Coordenador;
Juíza PATRÍCIA GONDIM MOREIRA PEREIRA – Coordenadora;

Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.
Desembargador RAFAEL GODEIRO
Presidente
Fonte: Diário Judiciário Eletrônico do Rio Grande do Norte - Publicada em 29/07/2010 pág.

28 julho 2010

Juizados Cíveis da Zona Norte de Natal (RN) ganharão novas instalações

Até o final deste ano os Juizados Especiais Cíveis da Zona Norte de Natal (RN) 1ª e 2ª vara irão receber novas instalações. As novas instalações irão juntar-se a 3ª vara cível localizada no Shopping Estação (em frente ao Carrefour da Zona Norte). São 230 m2 dentro de um shopping o que traz mais segurança, conforto e comodidade para atender a Zona Norte de Natal, que hoje detém uma população de aproxidamente 250.000 habitantes. Assim, a meta do Tribunal de Justiça de dar mais conforto, segurança e acessibilidade, principalmente ao usuário da zona norte está avançando.
A ampliação de Juizados Cíveis faz parte da política institucional do Tribunal de Justiça que visa dar efetividade a lei 9099/95 e desenvolver políticas públicas e planejamento estratégico de acessibilidade. A Coordenação dos Juizados esteve, na quarta-feira (28/7), fazendo levantamentos de necessidades nas antigas e novas instalações e verificando, que as novas instalações representa avanço na promoção dos direitos fundamentais, na tutela dos direitos do cidadão.
Fonte: Coordenação dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte.

Juizados Especiais, a Locomotiva do Poder do Poder Judiciário, mais próximo do Cidadão

Ao todo, 150 passageiros foram atendidos, no último final de semana, pelos juizados especiais instalados nos aeroportos do Rio de Janeiro (RJ), São Paulo (SP) e Brasília (DF) para solucionar conflitos relacionados a viagens ou buscar informações. As unidades foram instaladas na última sexta-feira (23/07), por orientação da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e como resultado de uma parceria entre a Justiça Estadual e Federal dessas localidades. Durante os três primeiros dias de funcionamento, atraso de vôos, extravio de bagagens e overbooking foram alguns dos problemas enfrentados pelos 79 cidadãos que formalizaram reclamações nos juizados. Outras 71 pessoas recorreram aos juizados, em busca de orientações, informações sobre os direitos dos passageiros, ou para sanar dúvidas em relação ao funcionamento das unidades.
Os dados são referentes aos juizados especiais estaduais e federais instalados nos cinco aeroportos brasileiros: Galeão e Santos Dumont, no Rio de Janeiro, Congonhas e Cumbica, em São Paulo e Juscelino Kubitschek, em Brasília. Das 79 reclamações recebidas nessas unidades, 27 foram solucionadas de imediato no aeroporto, por meio de conciliação entre o passageiro e a empresa aérea, o que corresponde a 34,2% de acordos. Na maior parte dos demais casos, os viajantes apresentaram pedido simplificado, oral ou escrito, para dar início a um processo judicial no juizado mais próximo de seu domicílio. Houve ainda situações em que o passageiro desistiu do processo ou em que as empresas pediram prazo para analisar o caso e solucionar o problema por meio de conciliação.
São Paulo – O juizado do aeroporto de Cumbica, em Guarulhos, foi o que registrou o maior número de atendimentos nos três primeiros dias de funcionamento das unidades. Entre sexta-feira (23/07) e domingo (25/07) foram feitas 36 reclamações, das quais 16 resultaram em acordo, o que representa um índice de 44%. Nesses três dias foram fornecidas 46 orientações aos usuários na unidade de Cumbica, que fica no Terminal 1, Asa 'B', no corredor, atrás dos balcões de check-in das empresas aéreas e ao lado do posto médico.
Em Congonhas, por sua vez, sete reclamações foram registradas, das quais uma resultou em acordo. No mesmo período, os conciliadores e servidores do judiciário estadual deram 13 orientações aos usuários. Em Congonhas, o juizado funciona em duas salas localizadas no mezanino do saguão principal do aeroporto, ao lado do posto dos Correios. Nos aeroportos de Congonhas e Guarulhos, o horário de atendimento dos juizados especiais é de 11h às 19h.
Brasília - O Juizado Especial do aeroporto Juscelino Kubitschek já atendeu 24 reclamações, a maioria relacionada com atrasos nos voos, extravios de bagagens, overbooking e preço das taxas cobradas pelas empresas para cancelamento de viagens. Desse total, o juizado conseguiu seis acordos e 10 casos foram encaminhados para audiências. Em oito reclamações, as empresas solicitaram prazo para atender aos pedidos dos clientes. Outras seis pessoas procuraram a unidade em busca de informações sobre o trabalho do juizado especial. O atendimento em Brasília é feito todos os dias, 24 horas, por servidores e voluntários. A unidade fica no primeiro andar do aeroporto, atrás do balcão de vendas de passagens das companhias aéreas.
Rio de Janeiro – No aeroporto Tom Jobim (Galeão) 18 pessoas foram atendidas, nos três primeiros dias de funcionamento do juizado. Desse total, 12 pessoas formalizaram reclamações, das quais quatro foram solucionadas por meio de acordos e seis foram encaminhadas ao Tribunal para instauração de processo. Em um dos casos, o conflito foi solucionado entre o passageiro e a empresa aérea, sem que fosse preciso formalizar um acordo no juizado. Em outro, houve desistência por parte do autor.
Outros seis passageiros procuraram o juizado para obter informações. No Galeão (RJ), o juizado funciona todos os dias, por 24 horas, no 2º andar do Terminal de Passageiros 1, no setor de embarque internacional B. No aeroporto Santos Dumont, o juizado especial não recebeu nenhuma reclamação na sexta-feira (23/07). A partir desta semana a unidade vai prestar atendimento todos os dias, incluindo finais de semana, das 6h às 22h.
Fonte: Boletim CNJ nº 355 28/07/2010.

08 julho 2010

A vitrine da Justiça Nacional ganha visibilidade e recursos.

Se estivessemos tratando de uma unidade de negócio comercial, diríamos que ela acaba de ganhar um emblemático aporte de capital.
Os Juizados Especiais, porta de entrada da classe menos favorecidas e mais numerosa da população, foi prestigiado. O Provimento 7 do Conselho Nacional de Justiça entendendo a relevância desta locomotiva que arrasta os vagões judiciários, determinou que aos Juizados fosse destinado orçamento específico. A população, que já aprovava o juizados, aplaude e agradece.
Agora surge um momento importante, temos um orçamento próprio, mas a que destinar o dinheiro?
É hora de fazer uma releitura dos levantamentos de necessidades engavetados, das análises SWOTS guardadas em arquivos, de pesquisa com o público externo (principalmente) e com público interno, visualizar cenários pretendidos, realizar o primeiro orçamento participativo utilizar um BSC e assim fixar os projetos prioritários.
Chegou a hora.

03 junho 2010

Eficiência Operacional - Eficácia das Decisões Judiciais - Processo de Execução - Penhora de Restituição do Imposto de Renda - STJ informativo 435

PENHORA. CONTA-CORRENTE. RESTITUIÇÃO. IMPOSTO DE RENDA.
Trata-se, na origem, de embargos opostos à execução proposta pelo ora recorrente (condomínio) em razão de ter sido, nos autos de execução, penhorado, na conta-corrente do recorrido, valor referente à restituição de imposto de renda (IR). A sentença julgou improcedente o pedido ao argumento de que o crédito referente à restituição de IR não possui, no caso, caráter salarial e alimentício, porque já havia saído do domínio do embargante, todavia, o tribunal a quo deu provimento à apelação do embargante (recorrido). No REsp, o condomínio insurge-se contra a impossibilidade de penhorar tal valor. É cediço ser possível penhorar valores em conta-corrente a título de restituição de IR, no entanto primeiro é necessário definir a natureza dos valores restituídos: se são provenientes de acréscimos patrimoniais, situação em que é possível a incidência do IR, ou se advêm de salários, proventos ou de outras receitas que gozam do privilégio da impenhorabilidade contida no art. 649, IV, do CPC. Depois de definida a natureza alimentar do valor do IR, ressalta a Min. Relatora que sua impenhorabilidade deve ser analisada conforme a jurisprudência deste Superior Tribunal, uma vez que a impenhorabilidade pode não ser absoluta, em alguns casos específicos. No caso dos autos, o acórdão recorrido afirma que a restituição do IR provém de valores salariais recolhidos pela empregadora do recorrido (sua única fonte pagadora); assim, dada sua natureza alimentar e remuneratória, a restituição do IR depositada está acobertada pela impenhorabilidade. Diante do exposto, a Turma negou provimento ao recurso. Precedente citado: AgRg no REsp 969.549-DF, DJ 19/11/2007. REsp 1.150.738-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 20/5/2010.

Processos Internos - Economia Processual - Arquivamento.- STJ infomativo 435

ARQUIVAMENTO. DÍVIDA. PEQUENO VALOR. PRESCRIÇÃO.
A Fazenda Nacional sustenta, no especial, que o arquivamento das execuções fiscais de valor inferior a R$ 10 mil (art. 20 da Lei n. 10.522/2002), enquanto atende ao princípio da economicidade, não seria igual ao arquivamento determinado pelo art. 40 da Lei de Execuções Fiscais (LEF), que se refere à não localização do devedor ou bens passíveis de penhora; pois, no primeiro, os débitos executados podem ser normalmente cobrados se alcançarem o valor de alçada. Assim, busca o reconhecimento da imprescritibilidade dos créditos tributários e não tributários de sua titularidade ao fundamento de que é incerta a data quando as execuções fiscais ajuizadas alcançarão o valor estipulado no mencionado art. 20. Contudo, este Superior Tribunal, inúmeras vezes, já rechaçou a tese da imprescritibilidade da dívida ativa seja ao aplicar o art. 40 da LEF em conjunto com o art. 174 do CTN, seja ao aplicar o princípio da simetria à dívida ativa de natureza não tributária. Ademais, conforme o CTN, só há suspensão de exigibilidade do crédito nas hipóteses previstas em seu art. 141, o que exclui a possibilidade de qualquer das hipóteses elencadas no art. 20 da Lei n. 10.522/2002 configurar mais uma modalidade de suspensão da prescrição. Conclui-se que a regra do art. 40 da LEF é aplicável a todos os casos de arquivamento da execução fiscal, entendimento até firmado por este Superior Tribunal em recurso repetitivo (art. 543-C do CPC). Quanto à prescrição decenal, anote-se a edição da Súmula vinculante n. 8 do STF, que veio consagrar o entendimento há muito esposado no STJ de que a prescrição e a decadência tributárias são matérias reservadas à lei complementar, além de declarar a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 5º do DL n. 1.569/1977 e dos arts. 45 e 46 da Lei n. 8.212/1991, que disciplinavam a matéria. Precedente citado: REsp 1.102.554-MG, DJe 8/6/2009. REsp 1.120.406-SP, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 20/5/2010.

02 junho 2010

Projeto de Eficiência Operacional de Magistrado do RN é publicado pelo CNJ

Autor: Dr. Rosivaldo Toscano
Tema: Eficiência Operacional
Tribunal de Origem: TJ/RN
Nome do Projeto: Gestão Estratégica da 2ª Vara Criminal do Fórum Distrital da Zona Norte da Comarca de Natal – RN.

Finalidade do projeto
Implantar a Gestão Estratégica na 2ª Vara Criminal do Fórum Distrital da Zona Norte da Comarca de Natal – RN, com missão de ser uma unidade jurisdicional que se importa com a cidadania, atuando com eficiência, respeitando os direitos da sociedade e do acusado em juízo, para a obtenção de um julgamento célere e justo.

O projeto consiste em planejar e elaborar uma metodologia de trabalho, e criar indicadores de produtividade que possam atestar com maior clareza o grau de comprometimento/desempenho da equipe e de cada um dos servidores que a compõe foi o nosso objetivo imediato. Tal processo é longo, iniciado logo que assumimos a titularidade da Vara, o que se deu em outubro de 2008. Uma das primeiras providências foi fazer um diagnóstico de como se apresentava a Vara.

Embora a função primordial do magistrado seja a jurisdicional, sua atividade-fim, como atividade meio existe a de gestão. O magistrado gestor deve saber como gerir a unidade, isto é, importar-se com o desempenho daquela parcela da organização sob seu comando. E a que diz respeito à gestão de sucesso? Relaciona-se com os conceitos de eficiência, eficácia e efetividade.

Para que os três elementos acima sejam atingidos, necessita o gestor público atentar para quatro condutas:

- Planejar – o gestor precisa saber quais objetivos, ações futuras e recursos necessários para que os objetivos sejam alcançados. Essa etapa é feita após o diagnóstico SWOT e a definição da visão, missão e valores da unidade;

- Organizar – o gestor precisa conhecer o dia-a-dia da atividade que administra, as formas de racionalizar os processos de trabalho, dividir as competências/atribuições de maneira equilibrada e utilizando o potencial humano que possui, diante dos recursos disponíveis, do ambiente físico, da infra-estrutura e da atividade a ser desenvolvida;

- Coordenar – difundir nas pessoas o estímulo para atingir os objetivos, servindo de catalisador em caso de conflitos e de orientador nos questionamentos. As capacidades de liderar e coordenar estão intimamente ligadas;

- Controlar – é necessário que o gestor saiba aquilatar se os objetivos almejados estão sendo alcançados, corrigindo qualquer desbalanceamento entre objetivos e resultados.
Clientes do projeto
São clientes deste projeto os jurisdicionados, Ministério Público, Defensoria Pública, Advogados.
Justificativa
As Varas criminais têm sido consideradas “o patinho feio” do Judiciário. E não são poucos os motivos:
a) o crime é um fato altamente reprovável pela sociedade e o criminoso é visto, via de regra, como alguém degenerado e que merece sofrer;
b) o próprio sistema penal, em sua atuação, só possibilita resultados prejudiciais, com aplicação de sanção. Não há ganho direto para as partes;
c) os “clientes” são pessoas que, pela reprovável seletividade do sistema penal, compõem as camadas socialmente mais desprestigiadas;
d) as Varas Criminais são vistas como ambiente perigoso.

Tanto é assim que geralmente as Varas Criminais ocupam, nos fóruns, os espaços menos privilegiados, até mesmo porque o público que as freqüenta, policiais de baixa patente, familiares pobres de acusados pobres, vítimas também geralmente pobres, são pouco influentes e exigentes. Já que se está lidando com setores marginalizados, compatível com essa condição um local também que se adéqüe a essa idéia. E o ambiente bem como o funcionamento de uma Vara Criminal terminam por reproduzir violência.

Nossa missão aqui é fazer um convite a uma breve reflexão sobre como deve atuar uma Vara Criminal que aplica o Direito Penal respeitando as Garantias Constitucionais do acusado. Dizemos isso porque o modo com que funciona, usualmente, termina por contribuir para a estigmatização do acusado. Isso se deve ao fato de que há um mito de que todos os que atuam numa Vara Criminal o fazem combatendo a criminalidade. Mas a tarefa de combate a criminalidade é das polícias. O Poder Judiciário, mais precisamente o Juízo Criminal, num Estado Democrático de Direito, não detém a função policial. A trilogia subjetiva que forma o processo penal se constitui de três órgãos que exercem funções diversas. Cabe ao Ministério Público, via de regra, a tese da acusação, à Defensoria Pública ou particular a antítese da defesa e ao Judiciário expressar em sua decisão qual das duas o convenceu. Mas essa decisão possui regramentos. Precisa ocorrer através de um procedimento que garanta o contraditório e a ampla defesa, e a decisão ser revestida de imparcialidade. Cientes dessa realidade, pautamos nossa atuação no respeito à pessoa do acusado. Procuramos tratá-lo com urbanidade e nos aparteando de julgamentos morais. Com isso, buscamos parcimônia na manutenção da prisão cautelar. Essa foi uma premissa na construção de uma Vara Criminal Cidadã. Outrossim, consideramos que o interrogatório é ato que possui características inquisitórias e por isso abolimos a forma tradicional do juiz iniciar os questionamentos. Adotamos no interrogatório o mesmo procedimento para a oitiva da vítima e das testemunhas, competindo a produção da prova às partes, primeiramente a acusação e posteriormente a defesa.

Um segundo passo foi pensar na vítima. Procuramos dispensar a ela o tratamento previsto na lei 11.690/2008, isto é, colocando-a em recinto separado do acusado, longe da vista deste. Trata-se de medida importante que evita a revitimização, que o ofendido sofra novamente com a presença do acusado, seja pelo reforço de possível trauma, seja pelo medo de futura retaliação à vítima em razão da prestação do depoimento em Juízo.

Em relação às partes, adotamos a postura de valorizá-las na produção da prova. Ademais, a adoção de gravação das audiências permitiu diminuição do tempo e solução imediata da lide, julgando-se em audiência.

Contudo, nada disso seria cumprido de maneira eficaz se mantivéssemos a situação que existia na Vara. Portanto, precisamos dedicar a maior parte da nossa exposição à Secretaria Judiciária e o Gabinete, pois somente com eles funcionado a contento é que podemos cumprir nossos objetivos. Faltava gestão, desde o planejamento até o controle.

Assim, estratégia é palavra essencial nesse palmilhar. É preciso ordem e método na mudança, sob pena de sofrermos revezes. Construção de uma nova realidade, mais humana, célere, eficaz e efetiva, foi buscada.

Indicadores e metas do projeto

Indicador de Controle do Projeto: Total de despacho por servidor
Linha de Base: Sem linha de base
Meta :A apurar

Indicador de Controle do Projeto: Total de processos nos armários
Linha de Base: Sem linha de base
Meta: A apurar

Indicador de Controle do Projeto: Autos arquivados definitivamente por servidor
Linha de Base: Sem linha de base
Meta A apurar

Indicador de Controle do Projeto: Processos em relação à sua localização física
Linha de Base: Sem linha de base
Meta A apurar

Indicador de Controle do Projeto: Número de processo em andamento
Linha de Base: Sem linha de base
Meta A apurar

Indicador de Controle do Projeto: Taxa de congestionamento
Linha de Base: 2009
Meta Diminuição da taxa de congestionamento para a média das demais Varas Criminais da Zona Norte

Corregedor Nacional defende aprimoramento dos juizados especiais



O corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, defendeu nesta, sexta-feira (28/9), em Tocantins, a necessidade de aperfeiçoar o funcionamento dos juizados especiais brasileiros, muitas vezes tratados com "descaso" pelos tribunais. "Temos que ter políticas públicas uniformes para os juizados especiais, que são a porta de entrada dos cidadãos à Justiça", destacou o ministro, durante o 27º Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), em Palmas (TO). O ministro conclamou os tribunais estaduais e corregedorias gerais a dedicarem maior atenção a essas unidades da Justiça, que sofrem com a falta de estrutura, de planejamento e excesso de processos. "É preciso garantir recursos e estrutura física e humana adequada, assim como uniformizar os procedimentos relativos ao processamento e julgamento dessas causas de interesse dos cidadãos", reforçou Dipp.
O corregedor nacional salientou a necessidade de sensibilizar corregedores gerais e presidentes de tribunais sobre a "existência de uma Justiça especializada no Brasil". Os juizados especiais estaduais são destinados a solucionar causas consideradas de menor complexidade pela legislação, como, por exemplo, problemas de relação de consumo, acidentes de trânsito ou pedido de despejo de um inquilino para uso próprio do imóvel. "Muitos tribunais de justiça não garantem estrutura a essas unidades, tratando os juízes como de segunda linha ou de pequenas causas", criticou o ministro.
Diante das deficiências constatadas no tratamento dado a essas unidades, a Corregedoria Nacional de Justiça definiu, no início deste mês, uma série de medidas, destinadas a aperfeiçoar e uniformizar o funcionamento dos juizados especiais estaduais e da Fazenda Pública, este último instituído pela Lei 12.153/2009 que começam a vigorar em 23 de junho. Todas as ações foram elaboradas com o auxílio de juízes que atuam nessas unidades. "Recebemos inúmeras reclamações sobre congestionamento nos juizados especiais, falta de uniformidade nos procedimentos e no tratamento dado pelos tribunais. Percebemos que era preciso verificar os gargalos e encontrar soluções concretas. Podemos pecar por ação, mas não por omissão", enfatizou Dipp.
Segundo o ministro, os provimentos editados pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do CNJ sobre os juizados especiais "dão concretude às aspirações" dos juízes. O presidente do Fonaje, desembargador Marco Aurélio Buzzi, destacou que muitas das metas perseguidas pelo Fórum estão listadas nos provimentos editados pela corregedoria no início deste mês. "Não adianta fazer repetitivas reuniões sem concretizar nossos ideais", lembrou Buzzi. O Provimento 7 (clique aqui) é um deles e estabelece regras mínimas e uniformes para que os juizados estaduais de todos os entes federativos tenham um único formato administrativo no primeiro e segundo graus. Entre elas está o estímulo à prática de conciliação pré-processual, como forma de solucionar conflitos e evitar que eles cheguem à Justiça, assim como a exigência de que turmas recursais julguem os recursos em menos de 100 dias.
Uniformização - O Provimento 7 regulamenta ainda a instalação das Turmas de Uniformização nos estados, previstas na lei 12.153/2009, destinadas a solucionar eventuais divergências entre as decisões de diferentes turmas recursais. "Existem ações de massa que são repetitivas e comuns em todo o Brasil, que merecem tratamento igualitário, para garantir a segurança jurídica", lembrou o ministro. É o caso de ações ligadas ao direito do consumidor, por exemplo, contra planos de saúde, bancos, companhias de eletricidade e de telefonia, entre outras. "É preciso proporcionar uniformidade a essas decisões", concluiu o ministro.

25 maio 2010

Depósito Recursal garantidor da Efetividade do Processo

O instituto do depósito recursal da Justiça do Trabalho (art.899 da CLT) obrigatório para o empregador poder recorrer (R$ 5.621,90 para o Recurso Ordinário e R$ 11.243,81 para recurso de revista, extraordinário e embargos), resolveria, e muito, a execução em boa parte das causas que tramitam na justiça Estadual e proporcionando efetividade aos processos.
Uma alteração legislativa na lei 9099/95 que acolhesse este instituto simplesmente daria efetividade máxima as ações que tramitam nos Juizados Especiais, por exemplo, já que 90% destas ações não ultrapassam a 02 salários mínimos.
A justiça do Trabalho já colhe os frutos deste instituto, conforme noticiou o CNJ (conselho Nacional de Justiça) no dia 25 de maio de 2010. (reportagem abaixo).
Medida agiliza redução de estoque na execução

A juíza titular da 2ª Vara do Trabalho (VT) de Blumenau, Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert, está comemorando o sucesso das audiências de conciliação em processos de execução. A iniciativa, além do alinhamento com as prioridades administrativas do Tribunal Regional do Trabalho (TRT/SC), tem a ver com a Meta 3 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina a redução em 2010 de, pelo menos, 10% dos processos nessa fase.
A ideia da magistrada foi pautar semanas de audiências de conciliação exclusivas para os processos em execução. No início de abril, por exemplo, de 28 processos incluídos em pauta, 15 foram conciliados. A média de sucesso ficou em torno de 50%, índice que tem se mantido desde 2008, quando foi implantada a medida.
De acordo com o último relatório da Corregedoria, referente ao mês de fevereiro, a 2ª VT de Blumenau tem 1.375 processos em execução. "Nossa meta para este ano é baixar ainda mais, chegando próximo de mil execuções", diz a juíza Maria Beatriz.
O advogado Laércio Jacob Moritz, assessor jurídico do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário, Couro e Calçado de Gaspar e Ilhota, elogia a medida e diz que foi importante a adesão dos empresários. "Meus clientes são trabalhadores de baixa renda que querem imediatidade. Eles estão conscientes e não se importam se receberem um pouco menos do que imaginavam", conta.
Dicas - Segundo a juíza Maria Beatriz, com a otimização da fase executória, notou-se que, além da redução do estoque, tem acontecido um gradual decréscimo de novas execuções na unidade judiciária.
Assim, ela dá a dica: o importante dessas pautas é a criteriosa seleção. "Além daqueles processos de pequeno valor, incluímos os que já têm depósito recursal que, se não cobre a execução, a garante quase totalmente, bastando ao executado pagar o saldo remanescente, que geralmente é baixo". E continua: "a adoção das pautas conciliatórias de execução é uma medida fácil, rápida e de comprovada eficácia na consecução dos resultados, atendendo aos princípios da celeridade e da duração razoável do processo", conclui a juíza, que solucionou assim um processo de cerca de R$ 200 de crédito ao autor.
Um outro detalhe é que muitas audiências acontecem logo após a homologação dos cálculos, antes da citação do executado. Isso abrevia as diversas fases que podem se suceder, como necessidade de garantia de juízo, realização de penhora on line, pesquisa em cartórios e Detran, oposição e julgamento de embargos à execução e impugnação à conta, etc.
Para a próxima pauta conciliatória - 20 de maio - já estão sendo selecionados os processos e recebidas as inscrições de interessados.

Fonte: TRT da 12ª Região

23 maio 2010

Estabelecendo parcerias com instituições que interagem com o Poder Judiciário

Judiciário da Paraíba começa a discutir gestão estratégica

Manter o intercâmbio de dados, informações e experiências relativas ao planejamento estratégico. Com este intuito, membros do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), Tribunal Regional do Trabalho (TRT13), Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e do Ministério Público estadual (MPPB) realizaram a primeira reunião do Núcleo Estadual de Gestão Estratégica do Judiciário, criado no último dia 3 de maio, com a assinatura do Termo de Cooperação Institucional, pelos presidentes dos órgãos cooperados. A reunião ocorreu na Assessoria de Gestão Estratégica do TRT.
Estiveram presentes os secretários de Gestão Estratégica e de Recursos Humanos do TJPB, respectivamente, José Falbo de Abrantes Vieira e Romero Cavalcanti Gonçalves Júnior; o secretário de Gestão do TRT e coordenador do Núcleo, Samuel Norat; seu substituto e membro da comissão de Planejamento Estratégico, Edgard Saeger; a diretora de Planejamento do MP, Aparecida Peixoto Wanderley; a servidora do MP e também membro da gerência de Planejamento e Gestão, Nayara Luckwu e o membro da Assessoria de Planejamento Institucional do TRE, Roberto Medeiros Bezerra.
Na ocasião, foram distribuídos entre os participantes, cópia do Termo de Cooperação Institucional, publicação do mesmo no Diário Oficial da União e os Planejamentos Estratégicos das respectivas instituições para que os integrantes do Núcleo pudessem conhecê-los e analisá-los.
"Sentimos a necessidade de criarmos o Núcleo para compartilharmos experiências e somarmos esforços para implantarmos o Planejamento Estratégico em cada instituição, em atendimento à Resolução nº 70/2009 do CNJ", disse o coordenador Samuel Norat, acrescentando, ainda, que, este órgão não implica em despesas, conforme a cláusula sexta do Termo de Cooperação.
O secretário de Gestão Estratégica do TJ, José Falbo de Abrantes Vieira, analisou de forma positiva a realização da reunião. "Teremos a oportunidade de trocar experiências sobre as boas práticas desenvolvidas pelas Cortes", disse, acrescentando que os Manuais de Contratação e de Gestão do Tribunal de Justiça da Paraíba tiveram ótima receptividade.
José Falbo informou, ainda, que o TRT está fechando contrato para promover um curso sobre gerência de projetos e já disponibilizou vagas para todos os integrantes do Núcleo.
Durante a reunião, eles discutiram as dificuldades encontradas na implantação do planejamento, como resistência, orçamento e mudança de cultura. Além disso, discorreram sobre a necessidade de providenciar cursos alinhados ao próprio planejamento, a fim de capacitar os envolvidos no processo e familiarizá-los com conceitos específicos da área. Também trocaram informações sobre sistema de refrigeração, elétrico, custos, aquisição de bens de consumo, incumbências dos setores de Tecnologia da Informação, dentre outros.
O coordenador também analisou positivamente a primeira reunião. "Com a leitura destes planejamentos, veremos que projetos poderemos adotar de cada um, além disso, pretendemos participar de eventos, cursos, treinamentos, seminários, jornadas estratégicas e, assim, tomaremos conhecimento das inciativas dos outros órgãos e até de outros estados", afirmou o coordenador, que já informou a iniciativa pioneira ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Os integrantes do Núcleo se reunirão, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, caso seja necessário. Os participantes agendaram o próximo encontro para o dia 17 de junho, a ocorrer no Tribunal de Justiça da Paraíba.

16 maio 2010




Meta 4: limite para julgamento de acórdãos vai acelerar tramitação processual

A meta prioritária 4 de 2010, aprovada pelos presidentes dos tribunais brasileiros durante o 3º Encontro Nacional do Judiciário, pretende dar mais agilidade à tramitação dos processos. Isso porque a meta determina que os tribunais devem lavrar e publicar todos os acórdãos em até 10 dias após a sessão de julgamento. Com isso, os recursos podem ser propostos com mais rapidez e consequentemente reduzir o tempo de duração do processo. De acordo com o juiz auxiliar da presidência do CNJ, Paulo Cristóvão, muitos acórdãos chegam a levar meses para serem publicados e dificultam o andamento processual.
A meta 4 tem como principal foco o trabalho dos tribunais, pois ela se destina apenas a decisões colegiadas. Um acórdão só pode ser emitido por órgãos coletivos, como câmaras - sejam elas cíveis ou criminais - turmas, seções, órgão especial e plenário. É diferente da decisão, que é emitida em primeira instância por um único juiz (decisão monocrática). O acórdão possui caráter decisório e pode causar prejuízo a alguma das partes (autor ou réu). Por isso, os acórdãos são passíveis de recursos, que só podem ser ajuizados após a publicação do acórdão. Na área civil, são cabíveis recursos como: embargos de declaração, embargos de divergência, recurso ordinário, especial e extraordinário. Se o acórdão não for publicado com rapidez, o processo fica parado e a decisão não começa a gerar efeitos.
O acórdão só passa a valer com a sua publicação no diário oficial. É publicado de forma resumida, contendo uma breve explicação sobre a decisão do órgão colegiado e especificando os principais pontos da discussão. Segundo o glossário elaborado para facilitar o cumprimento das metas prioritárias 2010, a publicação deve ser feita em 10 dias corridos, contando-se o dia útil seguinte ao da sessão do julgamento.
O grau de cumprimento da meta 4 será alcançado pela quantidade do número total de acórdãos publicados mensalmente em até 10 dias após a data da sessão de julgamento (naquele mês), dividida pela quantidade de acórdãos do mês. Se o resultado obtido com a divisão for igual a 1, a meta será considerada cumprida. O glossário completo com as explicações sobre a meta 4 e as demais metas está disponível para consulta no portal do CNJ (http://www.cnj.jus.br/undefined), no link "Gestão e Planejamento", em Metas prioritárias. Confira aqui.

EN/MM
Agência CNJ de Notícias

13 maio 2010

Novo Juizado da Fazenda Pública - Lei 12153/10


Presidência da RepúblicaCasa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.153, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.
Mensagem de veto
Dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Os Juizados Especiais da Fazenda Pública, órgãos da justiça comum e integrantes do Sistema dos Juizados Especiais, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.
Parágrafo único. O sistema dos Juizados Especiais dos Estados e do Distrito Federal é formado pelos Juizados Especiais Cíveis, Juizados Especiais Criminais e Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Art. 2o É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.
§ 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:
I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;
II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;
III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.
§ 2o Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no caput deste artigo.
§ 3o (VETADO)
§ 4o No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.
Art. 3o O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.
Art. 4o Exceto nos casos do art. 3o, somente será admitido recurso contra a sentença.
Art. 5o Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:
I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.
Art. 6o Quanto às citações e intimações, aplicam-se as disposições contidas na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil.
Art. 7o Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 8o Os representantes judiciais dos réus presentes à audiência poderão conciliar, transigir ou desistir nos processos da competência dos Juizados Especiais, nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação.
Art. 9o A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação.
Art. 10. Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência.
Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.
Art. 12. O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo.
Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado:
I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou
II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor.
§ 1o Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.
§ 2o As obrigações definidas como de pequeno valor a serem pagas independentemente de precatório terão como limite o que for estabelecido na lei do respectivo ente da Federação.
§ 3o Até que se dê a publicação das leis de que trata o § 2o, os valores serão:
I – 40 (quarenta) salários mínimos, quanto aos Estados e ao Distrito Federal;
II – 30 (trinta) salários mínimos, quanto aos Municípios.
§ 4o São vedados o fracionamento, a repartição ou a quebra do valor da execução, de modo que o pagamento se faça, em parte, na forma estabelecida no inciso I do caput e, em parte, mediante expedição de precatório, bem como a expedição de precatório complementar ou suplementar do valor pago.
§ 5o Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido para pagamento independentemente do precatório, o pagamento far-se-á, sempre, por meio do precatório, sendo facultada à parte exequente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório.
§ 6o O saque do valor depositado poderá ser feito pela parte autora, pessoalmente, em qualquer agência do banco depositário, independentemente de alvará.
§ 7o O saque por meio de procurador somente poderá ser feito na agência destinatária do depósito, mediante procuração específica, com firma reconhecida, da qual constem o valor originalmente depositado e sua procedência.
Art. 14. Os Juizados Especiais da Fazenda Pública serão instalados pelos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal.
Parágrafo único. Poderão ser instalados Juizados Especiais Adjuntos, cabendo ao Tribunal designar a Vara onde funcionará.
Art. 15. Serão designados, na forma da legislação dos Estados e do Distrito Federal, conciliadores e juízes leigos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, observadas as atribuições previstas nos arts. 22, 37 e 40 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.
§ 1o Os conciliadores e juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de 2 (dois) anos de experiência.
§ 2o Os juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante todos os Juizados Especiais da Fazenda Pública instalados em território nacional, enquanto no desempenho de suas funções.
Art. 16. Cabe ao conciliador, sob a supervisão do juiz, conduzir a audiência de conciliação.
§ 1o Poderá o conciliador, para fins de encaminhamento da composição amigável, ouvir as partes e testemunhas sobre os contornos fáticos da controvérsia.
§ 2o Não obtida a conciliação, caberá ao juiz presidir a instrução do processo, podendo dispensar novos depoimentos, se entender suficientes para o julgamento da causa os esclarecimentos já constantes dos autos, e não houver impugnação das partes.
Art. 17. As Turmas Recursais do Sistema dos Juizados Especiais são compostas por juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, na forma da legislação dos Estados e do Distrito Federal, com mandato de 2 (dois) anos, e integradas, preferencialmente, por juízes do Sistema dos Juizados Especiais.
§ 1o A designação dos juízes das Turmas Recursais obedecerá aos critérios de antiguidade e merecimento.
§ 2o Não será permitida a recondução, salvo quando não houver outro juiz na sede da Turma Recursal.
Art. 18. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material.
§ 1o O pedido fundado em divergência entre Turmas do mesmo Estado será julgado em reunião conjunta das Turmas em conflito, sob a presidência de desembargador indicado pelo Tribunal de Justiça.
§ 2o No caso do § 1o, a reunião de juízes domiciliados em cidades diversas poderá ser feita por meio eletrônico.
§ 3o Quando as Turmas de diferentes Estados derem a lei federal interpretações divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça, o pedido será por este julgado.
Art. 19. Quando a orientação acolhida pelas Turmas de Uniformização de que trata o § 1o do art. 18 contrariar súmula do Superior Tribunal de Justiça, a parte interessada poderá provocar a manifestação deste, que dirimirá a divergência.
§ 1o Eventuais pedidos de uniformização fundados em questões idênticas e recebidos subsequentemente em quaisquer das Turmas Recursais ficarão retidos nos autos, aguardando pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça.
§ 2o Nos casos do caput deste artigo e do § 3o do art. 18, presente a plausibilidade do direito invocado e havendo fundado receio de dano de difícil reparação, poderá o relator conceder, de ofício ou a requerimento do interessado, medida liminar determinando a suspensão dos processos nos quais a controvérsia esteja estabelecida.
§ 3o Se necessário, o relator pedirá informações ao Presidente da Turma Recursal ou Presidente da Turma de Uniformização e, nos casos previstos em lei, ouvirá o Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias.
§ 4o (VETADO)
§ 5o Decorridos os prazos referidos nos §§ 3o e 4o, o relator incluirá o pedido em pauta na sessão, com preferência sobre todos os demais feitos, ressalvados os processos com réus presos, os habeas corpus e os mandados de segurança.
§ 6o Publicado o acórdão respectivo, os pedidos retidos referidos no § 1o serão apreciados pelas Turmas Recursais, que poderão exercer juízo de retratação ou os declararão prejudicados, se veicularem tese não acolhida pelo Superior Tribunal de Justiça.
Art. 20. Os Tribunais de Justiça, o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, no âmbito de suas competências, expedirão normas regulamentando os procedimentos a serem adotados para o processamento e o julgamento do pedido de uniformização e do recurso extraordinário.
Art. 21. O recurso extraordinário, para os efeitos desta Lei, será processado e julgado segundo o estabelecido no art. 19, além da observância das normas do Regimento.
Art. 22. Os Juizados Especiais da Fazenda Pública serão instalados no prazo de até 2 (dois) anos da vigência desta Lei, podendo haver o aproveitamento total ou parcial das estruturas das atuais Varas da Fazenda Pública.
Art. 23. Os Tribunais de Justiça poderão limitar, por até 5 (cinco) anos, a partir da entrada em vigor desta Lei, a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, atendendo à necessidade da organização dos serviços judiciários e administrativos.
Art. 24. Não serão remetidas aos Juizados Especiais da Fazenda Pública as demandas ajuizadas até a data de sua instalação, assim como as ajuizadas fora do Juizado Especial por força do disposto no art. 23.
Art. 25. Competirá aos Tribunais de Justiça prestar o suporte administrativo necessário ao funcionamento dos Juizados Especiais.
Art. 26. O disposto no art. 16 aplica-se aos Juizados Especiais Federais instituídos pela Lei no 10.259, de 12 de julho de 2001.
Art. 27. Aplica-se subsidiariamente o disposto nas Leis nos 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001.
Art. 28. Esta Lei entra em vigor após decorridos 6 (seis) meses de sua publicação oficial.
Brasília, 22 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro