24 setembro 2010

TJRN aprova Planejamento Estratégico de TI

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
SECRETARIA GERAL

RESOLUÇÃO N.º 068/2010-TJ, DE 22 DE SETEMBRO DE 2010
Aprova o Planejamento Estratégico da Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande doNorte para o quinquênio de 2010 a 2014.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que foi decidido na Sessão Plenária do dia 22 de setembro de 2010;

CONSIDERANDO o estatuído na Resolução nº 90, de 29 de setembro de 2009 do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de articular ações de planejamento e gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário deste Estado para o desenvolvimento da prestação jurisdicional eficiente e padronizada;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de promover a integração de projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação, a serem desenvolvidos por este Poder
Judiciário;

CONSIDERANDO, finalmente, o princípio da eficiência, que impõe a todo agente público o dever de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional, contido no art. 37, da Constituição da República, norteador da Administração Pública,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Planejamento Estratégico da Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, com abrangência de 05 (cinco)anos, a contar de 1º de outubro de 2010, conforme descrição constante do anexo único que integra esta Resolução.

Art. 2º Compete à Secretaria de Informática promover o acompanhamento dos objetivos e metas fixadas, bem como dos resultados dos projetos estratégicos.

Parágrafo único. A Secretaria de Informática deverá comunicar à Secretaria Geral e à Presidência do Tribunal qualquer dificuldade detectada em desacordo com as metas estabelecidas no Plano, para adoção das providências cabíveis.

Art. 3º A proposta orçamentária do Tribunal deve ser alinhada ao Planejamento
Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação, de forma a garantir os recursos necessários à sua execução.

Art. 4º A Secretaria de Informática promoverá Reuniões de Análise da Estratégia
de Tecnologia da Informação e Comunicação - RAETI semestrais, para acompanhamento
dos resultados das metas fixadas, oportunidade em que poderá promover ajustes,
exclusão, inclusão de indicadores, metas, dentre outras medidas necessárias à melhoria do desempenho.

Parágrafo único. A promoção de ajustes, exclusões, inclusões de indicadores,metas e de qualquer outra medida necessária, somente será efetuada com a anuência da Presidência do Tribunal, assessorada pela Secretaria de Informática.

Art. 5º Os indicadores estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça, não inseridos no Planejamento Estratégico da Tecnologia da Informação e Comunicação, de
que trata esta Resolução, deverão ser medidos e informados quando solicitados, salvo
aqueles considerados não aplicáveis a este Poder Judiciário.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Pleno, “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 22 de setembro de 2010.

AMAURY MOURA SOBRINHO
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

DR. NILSON CAVALCANTI
JUIZ CONVOCADO

DES. OSVALDO CRUZ
DES. ADERSON SILVINO
DR. KLAUS CLEBER MORAIS DE MENDONÇA
JUIZ CONVOCADO
DR. JARBAS BEZERRA
JUIZ CONVOCADO
DR. EVERTON AMARAL DE ARAÚJO
JUIZ CONVOCADO
DRª SULAMITA BEZERRA PACHECO
JUÍZA CONVOCADA
DES. DILERMANDO MOTA
DES. VIRGÍLIO MACEDO JR.

22 setembro 2010

Relatório do CNJ Continuação.....

TRT é o quarto que mais gasta com pessoal
Publicação: 21 de Setembro de 2010 às 00:00
Jornal Tribuna do Norte. www.tribunadonorte.com.br
Reporter: Não divulgado no site.

O relatório Justiça em Números-2009, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) coloca o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região como o quarto do país que mais gasta, em percentual, com a folha de pessoal. Segundo o CNJ, 96,4% das despesas da Justiça do Trabalho potiguar são com a área de recursos humanos.


Rogério Vital
Apesar dos números apresentados pelo CNJ, desembargador do TRT/RN contesta as informaçõesO CNJ também classifica o Tribunal de Justiça do estado como um dos que mais gasta com pessoal (97,6% dos recursos) e entre os seis com maior custo na relação com o PIB estadual. Os números do conselho, mostrados na edição deste domingo na TRIBUNA DO NORTE, são questionados pelo TJRN, que os classifica como “inconsistentes e diferentes do que foi informado” para o relatório. A assessoria do tribunal prometeu, para hoje, maiores detalhes “sobre os erros”.

Segundo os dados do CNJ, a Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte gastou no total, em 2009, R$ 142.729.951. Desse montante, R$ 137.548.219 se destinaram a recursos humanos. Assim, sobraram apenas R$ 5.181.732 para investimentos e outras despesas. O percentual coloca o TRT-RN como o quarto do país que mais gasta com recursos humanos em relação à despesa total, acima apenas dos tribunais da 1ª Região (RJ), que chega a 97,9%; 3ª Região (MG), com 97,1%; e 11ª Região (AM e RR), que totaliza 96,8%. A Paraíba foi a única região que não forneceu o dado ao Conselho Nacional de Justiça.

O CNJ considera que o item “Despesas com Recursos Humanos” se refere às despesas efetivamente realizadas com recursos humanos, independentemente da nomenclatura adotada (remuneração, ajuda de custo, diárias, passagens e locomoções, auxílio-moradia, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio pré-escolar, auxílio-funeral, auxílio-natalidade, assistência médica e odontológica e encargos).

O subitem “Despesas com Remuneração, Proventos e Pensão” responde pela maior parcela do gasto, chegando a R$ 108.873.769. Em seguida vêm “Despesas com Encargos”, que atinge a cifra de R$17.251.862; “Despesas com Benefícios”, chegando a R$ 8.771. 267; os terceirizados e estagiários representam R$ 2.182.456, enquanto outras despesas indenizatórias e indiretas fecham a conta e representam R$ 468.865. Os dados se referem à despesa total do Tribunal Regional do Trabalho e suas respectivas unidades judiciárias no ano de 2009.

Na comparação entre Despesa Total da Justiça e Número de Habitantes do Estado, o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª região obteve a nona menor despesa do ranking nacional. Com despesa total de R$ 142.729.951 e população total de 3.106.430 pessoas, o RN ficou com índice de R$ 45,95 por morador. Ficam abaixo apenas oito tribunais (MA, PI, CE, AL, GO, AM e PA, Campinas e BA. Já quando o critério avaliado é a relação entre a despesa da Justiça e o Produto Interno Bruto (PIB) do Estado, o TRT-RN obtém percentual de 0,53%, o quinto maior índice do Brasil. O estudo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra, também, que o TRT-RN tem oito cargos para magistrado no 2º Grau e 38 em 1º Grau, totalizando 46 vagas. Destas, 43 estão efetivamente providas. O resultado coloca o Tribunal da 21ª região como o quarto que menos tem magistrados em relação à população da área atendida: apenas 1,4 por 100 mil habitantes.

Apenas três tribunais têm menos juízes por este critério: 7ª Região (CE), com 0,7; 16ª Região (MA), que conta com 0,8; e 22ª Região (PI), onde se chega a 1,0. Os tribunais das 18ª, 5ª, 8ª e 19ª regiões empatam com o TRT-RN neste critério.

TRT contesta percentuais de relatório

De acordo com declarações dadas por José Barbosa Sobrinho, desembargador presidente do TRT a informação de que de cada “100 reais gastos, 96,4 vão para recursos humanos” não corresponde à realidade.

Com efeito, o limite prudencial, ou seja, o valor que o TRT da 21ª Região pode gastar com pessoal, corresponde a R$ 172.772.000,00 (cento e setenta e dois milhões, setecentos e setenta e dois mil reais) ao ano. De maio de 2009 a abril de 2010 o TRT gastou R$ 115.901.000,00 (cento e quinze milhões, novecentos e um mil reais), ou seja, apenas 67% do seu limite prudencial. Essa informação, que é oficial, consta do relatório de gestão fiscal publicado pelo Tribunal no DOU e no site www.trt21.jus.br.

Quanto ao número de magistrados por 100.000 habitantes, merece ser consignado que esta Administração já adotou providências voltadas a aumentar o número de juízes.

Candidatos fazem avaliações sobre gastos

De passagem pelo Rio Grande do Norte, onde participaram, na manhã de ontem, de um debate no auditório do Tribunal de Justiça (TJRN), os dois candidatos à presidência nacional da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) avaliaram a necessidade de melhorar os gastos da justiça brasileira com pessoal. Desembargador do TJSP, Nelson Calandra defende a informatização dos processos como forma de reduzir custos e obter mais eficiência. Juiz de Direito em São Luís (MA), Gervásio Santos critica a prioridade dada à segunda instância na distribuição dos recursos e defende tratamento igualitário para o primeiro grau. Ambos apresentam um argumento em comum: como a Justiça é essencialmente uma prestadora de serviços, naturalmente a folha de pessoal terá peso alto no total das despesas.

Para Nelson Calandra, da chapa Novos Rumos, o Poder Judiciário no Brasil inteiro “ficou paralisado no tempo” no tocante ao uso de novas tecnologias. “Trabalhamos num mundo de papel, quando lá fora tudo está informatizado. Ainda batemos carimbo e juntamos folhas ao processo. Felizmente, há movimentos importantes para melhorar essa realidade. Em São Paulo, por exemplo, já criamos o primeiro fórum sem papel”, destaca.

Por sua vez, o juiz Gervásio Santos destaca que, apesar de destinar 97,6% de suas despesas para a folha de pessoal (segundo os dados do Conselho Nacional de Justiça), o gasto total do TJRN por habitante é de 114, dentro da média nacional que é de 111. “O problema não é o valor, e sim a distribuição. Aqui, há 18,3 servidores de atividade-fim para cada desembargador. E apenas 12 por juiz de primeiro grau. Defendo a igualdade de condições para todos”, afirma. Esta diferença teria motivos políticos, pois os juízes, ao contrário dos desembargadores, não votam nas eleições para presidência dos tribunais.

Outro dado do Justiça em Números que, para Gervásio Santos, mostra a má distribuição dos recursos: em 2009, cada juiz de 1º grau recebeu 831 casos novos, contra 769 dos desembargadores. “As condições de trabalho são piores na primeira instância e a carga de trabalho é maior. A Justiça não é cara, mas é preciso distribuir melhor os recursos disponíveis”, defende.

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Relatorio do CNJ Pontos fracos do TJ e Resposta do Presidente

Tribunal se torna refém de empresas
Publicação: 22 de Setembro de 2010 às 00:00 Fábio Araújo - repórter

“A administração do Tribunal de Justiça de Rio Grande do Norte se tornou refém dessas empresas desenvolvedoras dos sistemas computacionais a partir do momento em que os contratou sem exigir a transferência tecnológica e/ou da inteligência dos produtos adquiridos”. Esta é apenas uma das críticas e constatações feitas pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a partir de uma inspeção, realizada de 22 a 26 de fevereiro de 2010, nas áreas de administração e finanças do TJRN. O documento continua: “A contínua renovação dos contratos, cuja assinatura inicial chega a remontar aos idos de 1994, sob o manto da inexigibilidade de licitação por ausência de competição, fez com que as relações com as empresas tomassem aspecto incestuoso e nocivo aos interesses da administração”, afirma.


Rodrigo Sena
As considerações do CNJ sobre o Tribunal de Justiça estão registradas em Auto Circunstanciado de Inspeção PreventivaAs conclusões acima levaram em conta os dados levantados após análise de 26 contratos de aquisição de bens e serviços de computação firmados pelo TJRN e escolhidos aleatoriamente, que perfizeram dispêndio total de R$ 22.088.897,18. As considerações do CNJ estão registradas em Auto Circunstanciado de Inspeção Preventiva. Assinado em 17 de agosto de 2010 pelo corregedor nacional de Justiça e aprovado no dia 31 daquele mês, ministro Gilson Dipp, o relatório aponta uma série de problemas na rotina administrativa do Tribunal de Justiça. Entre os principais, destaca-se a dispensa de licitação, considerada irregular, para contratação de serviços de informática, incluindo a ”renovação contínua de contrato celebrado por inexigibilidade de licitação, configurando fuga ao procedimento licitatório”.

Outras críticas feitas pela corregedoria do CNJ se direcionam a contratação “temerária” em bloco de ampla gama de serviços, em desacordo com a lei 8666/93; o contrato “emergencial” firmado com uma empresa de segurança que já vinha prestando serviços nos seis anos anteriores; dispensas de licitação para serviço técnico não singular, controle insuficiente de diárias, criação de gratificação sem base legal e pagamento de Gratificação de Transporte a inativos. Durante a inspeção, foram feitos exames por amostragem de autos de processos judiciais e administrativos, instrumentos de contratos, convênios, precatórios, nomeações e requisições de pessoal feitas pelo Tribunal.

Na página 18 do Auto, o item “Inexigibilidade de licitação para contratação dos sistemas de informática” se refere à contratação dos serviços de suporte e manutenção para vários sistemas estruturantes utilizados pelo TJRN, por empresas que detém a sua propriedade ou representação exclusiva. Além de afirmar que o Tribunal “se tornou refém dessas empresas desenvolvedoras dos sistemas computacionais”, o texto critica a contínua renovação dos contratos, alguns dos quais assinados inicialmente há 16 anos. E aponta que no caso do processo 140576/2009, em que se contratou a empresa Planus via dispensa de licitação, “o produto objeto da licitação é oferecido por inúmeras empresas no Brasil, tendo, várias delas, maiores reconhecimentos acadêmicos e de mercado do que a empresa escolhida. Desta forma, a dispensa não encontra guarida nas argumentações lançadas nos autos”.

As “irregularidades” apontadas pelo CNJ em contratos de informática firmados pelo TJRN incluem a contratação por inexigibilidade de licitação de serviços não caracterizados como singulares, tornando inadequada a caracterização de inviabilidade de competição; a renovação contínua de contrato celebrado por inexigibilidade de licitação, configurando fuga ao procedimento licitatório; planejamento inadequado das aquisições de bens e serviços de Tecnologia da Informação; e a insuficiência de justificativa do preço (inexigibilidade). Como resultado, o Conselho determina que o TJRN elabore, em seis meses, plano de substituição e/ou absorção desses sistemas informatizados, para que futuras contratações permitam a implantação de ambiente computacional dominado tecnologicamente pelo TJRN. As providências adotadas devem ser informadas dentro de 30 dias.

Determinado prazo para correção

Além de questionar contratos e procedimentos de dispensa de licitação, o Auto de Inspeção do CNJ faz considerações sobre pontos específicos, como pagamentos de diária, concessão e pagamento de gratificações, bem como pagamentos considerados injustificados. No caso das diárias, mesmo reconhecendo que as regras são praticamente iguais às recomendadas, o CNJ afirma que “não há como efetivamente apurar se o deslocamento do servidor ocorreu dentro dos tempos indicados, pois não há definição do evento que será o marco para o registro dos horários (saída da cidade, horário da viagem se por meio de transporte próprio ou oficial, horário de voo ou embarque em transporte rodoviário etc). Tal grau de detalhamento só vem a dificultar o controle por parte da Administração”. E dá 30 dias para que as correções adotadas sejam informadas ao Conselho.

O enquadramento de 816 cargos de Auxiliar Técnico e 38 cargos de Assistente em Administração Judiciária, antes classificados como nível médio, para o nível superior também foi alvo de questionamentos. “Em que pese a alteração ter sido promovida por meio de Lei Complementar Estadual, se anota que tal procedimento não se coaduna com as disposições do art. 39 da Constituição Federal”. No caso em questão, não constariam da Lei Complementar 372/2008 referências a aspectos que fundamentassem a mudança de padrão de vencimento dos cargos. Ainda na visão do CNJ, não houve mudança nas atribuições, complexidade e responsabilidade exigidas dos Auxiliares Técnicos e dos Assistentes em Administração Judiciária. Em 30 dias, o TJRN deve justificar ao Conselho os fundamentos jurídicos do enquadramento.

No caso da Gratificação de Representação de Gabinete, pela Resolução 044/200-TJ, de 04 de setembro de 2009, concedida a servidores do quadro de pessoal efetivo do Tribunal, bem como aos cedidos de outros órgãos, a conclusão do Auto de Inspeção é que “a gratificação não foi criada por lei; se assim fosse, os recursos para seu custeio já constariam da dotação orçamentária do Tribunal, em valor suficiente para atender o quantitativo de gratificações existentes, a exemplo, dos demais cargos do quadro do Tribunal”. Para o autor do relatório, não se encontrou nenhum dispositivo de criação da Gratificação de Representação de Gabinete. “Para qualquer gratificação legalmente constituída, as dotações orçamentárias pertinentes já deverão constar do orçamento previamente aprovado”, conclui. A gratificação custa R$ 344.242,67 mensais. O TJRN tem 30 dias para enviar explicações do CNJ.

Outro ponto questionado foi o pagamento de Gratificação de Transporte a 96 servidores inativos identificados em análise da folha de pagamento de pessoal de fevereiro de 2010. “Tal gratificação visa indenizar os oficiais de justiça pelas despesas realizadas com transporte no exercício de suas atribuições, de forma que não se vislumbra o fundamento para pagamento na inatividade”, define o relatório. Da mesma forma, o TJRN deverá enviar, em 30 dias, suas considerações sobre este ponto.

Relatório condena contratação

O relatório do CNJ também direciona duras críticas a uma “contratação em bloco de ampla gama de serviços”, no processo 134808/ 2005, um pregão eletrônico para a terceirização de mão-de-obra, vencida por CRR Construções e Serviços Ltda. Os serviços requeridos abrangiam “praticamente todas as atividades terceirizáveis”: copeiragem, serviços gráficos, transportes, informática, telecomunicações, recepção, reprografia, serviços administrativos e de manutençã.

“A contratação inclui profissionais tão díspares quanto pedreiro, jardineiro, designer gráfico, operador de computação, telefonista, engenheiro elétrico, motorista, garçom, ascensorista, auxiliar administrativo, supervisor, arquivista, técnico em telefonia, etc., num total inicial de 328, chegando a 370 empregados, com os aditivos celebrados, a custo de mais de cinco milhões de reais anuais”, descreve o texto.

Mas, na opinião da corregedoria do CNJ, houve “licitação em bloco de ampla gama de serviços, sem a obrigatória divisão em itens/lotes distintos para cada tipo de serviço especializado culminando com a celebração de um único contrato que abarca praticamente toda a força de trabalho que presta serviço terceirizado.

Licitação não foi concluída

“O TJRN, contrariando a lei, não apenas valeu-se indevidamente da previsão do art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93 para renovar contratação preexistente de serviços de vigilância, como não concluiu a licitação durante o período do emergencial, o que somente confirma que esse não era o instrumento adequado a ser usado”. A crítica do Auto de Inspeção da corregedoria do CNJ se refere à contratação, em 2009, da Nordeste Segurança de Valores Ltda, para prestação de serviços de vigilância armada e desarmada, com vigência de 1º/05/2009 a 27/10/2009, ao custo mensal de R$ 216.285,28.

“Ao término de 180 dias, em outubro de 2009, formalizou-se um novo contrato emergencial com vigência até abril último. Por tudo isso é que a regular licitação, na hipótese, não poderia ter sido dispensada”, constata o texto. A determinação do relatório é que o TJ se abstenha, a partir de agora, de contratar serviços de natureza contínua por meio de dispensa de licitação. E deve informar, no prazo de trinta dias, à CNJ as providências adotadas para a responsabilização do agente.

Presidente fala sobre conclusões erradas do CNJ

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), Rafael Godeiro, vê com bons olhos a iniciativa da corregedoria do Conselho Nacional de Justiça. “Essas recomendações seguem na mesma linha dos nossos anseios por mais transparência e efetividade na Justiça. O CNJ é nosso colaborador”, afirma, ressaltando que o Auto de Inspeção não manda rescindir contratos nem anular licitações. “Boa parte das recomendações já vinham sendo obedecidas. Estamos de pleno acordo com tudo o que venha melhorar nosso trabalho”, destaca.

No entanto, o presidente acredita que o CNJ tomou conclusões erradas em alguns pontos. “Em caso de divergência de interpretações, vamos contra-argumentar”, garante. Sobre os questionamentos relativos à área de informática, Godeiro garante que as novas licitações já seguem as determinações do Conselho, TCE, TCU e Governo Federal. “As mais antigas foram objeto da inspeção. Aqueles contratos que estão em vigor há 16 anos vão se submeter às novas normas”, assegura. Segundo ele, a inexigibilidade de licitação deveu-se à falta de servidores para desenvolver o sistema de informatização do TJRN. “Estamos investindo muito na virtualização dos processos. E a empresa que contratamos trabalha também para sete outros tribunais”, informa.

Em relação à contratação de serviços terceirizados em bloco, considerada irregular, Godeiro diz que a nova licitação já divide os serviços de acordo com as recomendações do CNJ. “No caso da empresa de segurança, havia um edital de licitação já pronto para ser lançado. Mas o próprio Conselho disse que nós não poderíamos licitar a segurança eletrônica. Como tivemos que refazer o processo inteiro, foi indispensável renovar o contrato para manter a continuidade do serviço”, aponta. Hoje, diz, a nova licitação já foi feita e a situação está normalizada.

Sobre o pagamento das diárias, Rafael Godeiro assegura que está tudo de acordo com as normas do CNJ. “A matéria está regulamentada pela Resolução 59/2009, que segue fielmente os preceitos do CNJ, definindo inclusive os marcos como data, partida e chegada. Nossa resolução diminuiu em 50% as diárias de juízes e desembargadores, e aumentou 100% o valor pago aos servidores”, afirma.

Sobre o enquadramento dos cargos de nível médio como nível superior, o presidente explica que há uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) sobre o assunto tramitando no Supremo Tribunal Federal (STF), inclusive com parecer do Ministério Público favorável aos servidores. “Vamos aguardar a decisão do STF antes de tomar qualquer decisão”, adianta. Ele diz que os servidores que se aposentam hoje não mantêm a gratificação por transporte. “Mas há casos antigos em que o valor foi incorporado à aposentadoria. Na época a lei dava esse direito. Para mudar isso, só com Ação Rescisória proposta pelo Ministério Público”, explica. Godeiro garante, também, que a Gratificação de Representação de Gabinete é legal, prevista na lei 6785/1995, em que se baseou uma resolução interna do TJRN definindo os critérios para a concessão do benefício.

Elogios

Mesmo adotando postura crítica em relação a diversos procedimentos do TJRN, o Auto de Inspeção do CNJ encontrou espaço também para elogios. “Constatou-se no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte a criação do malote digital, denominado de Sistema Hermes, em uso desde 2006. Toda a correspondência - administrativa e jurisdicional - entre os diversos órgãos da primeira e segunda instância tramita letronicamente, contribuindo para a redução de custos e, principalmente, para a celeridade, como é o caso do envio e devolução de precatórios”. O sistema foi, depois, adotado pela Justiça do Trabalho, e pelo próprio Conselho Nacional de Justiça, como ferramenta padrão de comunicação oficial eletrônica entre os Tribunais, através da Resolução 100. Também foi identificado, no TJRN, o atendimento à Resolução 86 do CNJ, com o funcionamento de unidade de Controle Interno que emite notas técnicas e produz relatórios de auditoria.

20 setembro 2010

ALINHAMENTO: Tabelas Unificadas de Assuntos e Classes

O Conselho Nacional de Justiça-CNJ, através de ofício-circular remetido à presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte-TJRN, comunica que as Tabelas de Temporalidade Unificadas do Poder Judiciário (TTDU), elaboradas pelo Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname) se encontram disponíveis para consulta pública qualificada. A consulta se destina especialmente às unidades administrativas do Tribunal de Justiça com atribuições nas áreas de gestão documental.

O que são as tabelas

Duas resoluções do CNJ, a nº65/2008 e a nº 46/2007, sugerem a criação de tabelas unificadas de classes, assuntos, movimentações, como também de uma numeração única para os processos judiciais de todo o Brasil. A uniformização das tabelas irá proporcionar maior uniformidade no tratamento da informação, sendo possível a geração de análises estatísticas mais precisas e detalhadas; melhorar a gestão de pauta pelos órgãos supervisores; facilitar o intercâmbio da informação entre sistemas e bases de dados, favorecendo uma integração para os sistemas de âmbito nacional, que contribuirão para a celeridade processual; identificar com maior exatidão o tempo médio de duração de cada fase do processo e os seus maiores entraves, a fim de permitir a adoção de intervenções mais precisas e pontuais, dentre outros.

As TPUs são importantes porque viabilizam uma linguagem estatística uniforme em todos os Tribunais do país, com reflexos positivos no sentido da identificação de problemas e soluções no âmbito da prestação jurisdicional. Foram criadas com o objetivo de melhorar os serviços prestados pela Justiça aos cidadãos e de aprimorar a coleta de informações estatísticas, essenciais ao planejamento estratégico do Poder Judiciário.

A padronização abrange Classes, Assuntos e Movimentos Processuais e, com isso, cada novo processo receberá nomenclatura padrão para o procedimento utilizado (Classe) e as matérias discutidas (Assuntos) sendo que os atos processuais serão registrados através de movimentos também padronizados. Assim, todos os processos judiciais do Brasil possuirão nomenclaturas e movimentos uniformes, facilitando as informações que são prestadas pelo Poder Judiciário à população.

Justiça do RN em Números.

Publicação: 19 de Setembro de 2010 às 00:00 Fábio Araújo - Repórter retirado do site Tribunadonorte.com.br

De cada R$ 100 gastos pela Justiça Estadual do Rio Grande do Norte, R$ 97,6 se destinam aos recursos humanos. É o segundo maior porcentual do país, ficando atrás apenas de Sergipe, que direciona 99,2% de suas despesas para esta área. Os dados estão no relatório “Justiça em Números 2009”, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça. O estudo mostra também que o RN destina 5,8% da Despesa Pública Total Estadual para a Justiça, índice considerado “alto demais” pelo vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RN), Aldo Medeiros. Segundo o estudo, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) recebe o equivalente a 1,31% do Produto Interno Bruto (PIB) do Estado, sexto maior percentual do país.

A assessoria de imprensa do TJRN afirmou à TRIBUNA DO NORTE que o relatório do CNJ traz diversos dados errados ou inconsistentes, que não batem com que foi repassado pela equipe técnica. Por isso, o Tribunal afirmou que vai entrar em contato com o Conselho Nacional de Justiça solicitando a correção das informações, especialmente aquelas relativas às questões de orçamento. Por sua vez, a assessoria do CNJ reafirmou que os dados publicados do “Justiça em Números” são os que foram enviados pelos tribunais, de forma eletrônica. “A responsabilidade pela fidedignidade das informações é da presidência dos tribunais, conforme consta da Resolução 76 do CNJ. A Resolução prevê, ainda, que se houver qualquer incorreção nos dados enviados, ela pode ser corrigida pelos tribunais”, destaca a assessoria.

Segundo o trabalho feito pelo CNJ, em 2009 a Despesa Total da Justiça Estadual no RN foi de R$ 355.473.617, dos quais R$ 346.917.624 se destinaram a recursos humanos. Sobrariam, portanto, apenas R$ 8.555.993,00. Na definição do Conselho Nacional de Justiça, o item se refere às despesas efetivamente realizadas com recursos humanos, independentemente da nomenclatura adotada (remuneração, ajuda de custo, diárias, passagens e locomoções, auxílio-moradia, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio pré-escolar, auxílio-funeral, auxílio-natalidade, assistência médica e odontológica e encargos).

O vice-presidente da OAB-RN, Aldo Medeiros, não vê um motivo específico para o Tribunal de Justiça do RN ter o segundo maior gasto percentual do país com recursos humanos em relação à despesa total. “O número de juízes não é alto, nem se paga acima do restante do país. Também não há uma quantidade grande de servidores. Talvez as gratificações de assessores e cargos comissionados estejam superestimadas, elevando o percentual quase ao limite”, considera. Para ele, o que sobra dos gastos com recursos humanos é muito pouco. De acordo com Aldo Medeiros, a tendência é a taxa cair devido ao aumento nas custas processuais, que aconteceu após a passagem da equipe do CNJ. “Houve um crescimento imenso nas taxas cobradas à população, o que vai pelo menos dobrar a receita do Tribunal. Então, o índice deverá ser reduzido nos próximos estudos, mas isso se deve ao aumento da receita”, prevê. Em São Paulo, por exemplo, a relação entre despesas com RH e despesas totais é de 90,3%, bem abaixo do RN.

Despesa proporcional com Justiça é alta no RN

Outro dado mostrado pelo relatório do CNJ é que o RN tem o sexto maior gasto com a Justiça Estadual em comparação com o Produto Interno Bruto (PIB). A soma das riquezas produzidas no Estado totalizou, em 2009, R$ 27 bilhões. E as despesas com a Justiça chegaram ao equivalente a 1,31% dessa quantidade. Acima do RN ficam apenas o Amapá (1,97%), Acre (1,82%), Paraíba e Roraima (1,5%) e Rondônia (1,46%). A média nacional é de 0,67%. “Se a Justiça funciona bem, o percentual alto pode ser justificável. Nos últimos anos, houve muitas melhorias em Natal e nas principais comarcas, mas é importante que isso não seja feito a qualquer preço. Deve-se adaptar os gastos dos tribunais à realidade nacional”, defende Medeiros.

O advogado não poupa críticas ao percentual de 5,8% da Despesa Pública Total Estadual destinado ao TJRN. Por esse critério, a Justiça Estadual do RN tem o oitavo maior gasto proporcional do país, empatado com o Rio Grande do Sul. “Não se justifica, é alto demais. O Estado é pobre e há prioridades sérias nas áreas de saúde e segurança. Como o CNJ destacou, é preciso estabelecer um critério mais adequado. Apesar desse percentual alto, há comarcas que ficam um ano sem juiz”, afirma. O índice é maior no Distrito Federal (12,8%), Paraíba (7%), Santa Catarina (6,8%), Rondônia (6,4%), Mato Grosso (6,1%), Amapá (5,9%) e Maranhão (5,9%).

Per capita

Segundo o relatório Justiça em Números 2009, o RN tem 7,3 magistrados por 100 mil habitantes, 11º melhor resultado do país neste critério. São 228 magistrados efetivos para cerca de 3.100.000 habitantes. A média da Justiça Estadual no Brasil é de 6 magistrados por 100 mil habitantes. O Distrito Federal tem 12,4, sendo o recordista nacional, e diversos estados têm índices maiores, como o AM (11,7), MS (11,5), AC (10,9) e TO (10,1). “Estamos dentro da média nacional. Mas há uma deficiência de juízes e uma alta concentração em Natal. É preciso fazer concurso e nomear os aprovados”, defende o vice-presidente da OAB-RN, Aldo Medeiros.

O número total de cargos para magistrados é de 353, ou seja, existem 125 vagas não preenchidas. O estudo demonstra também que o RN gasta R$ 114,43 por habitante com a Justiça Estadual, décimo-quarto maior do Brasil. O campeão é o Distrito Federal, com R$ 537,64 por habitante. E que, com um total de 3.651 servidores, a Justiça Estadual do Rio Grande do Norte tem uma força de trabalho de 118 funcionários por grupo de 100.000 habitantes, o que a coloca na 14ª colocação no ranking nacional. Para se ter uma ideia, Rondônia tem 366, o DF conta com 366, o Rio de Janeiro 160 e São Paulo, 152.

Dirigente da OAB elogia publicação de relatório

Para Aldo Medeiros, iniciativas como a publicação do relatório por parte do CNJ representam uma prestação de contas nacional sobre o que está acontecendo na Justiça. “Ele tem um efeito positivo imenso. Incentiva o Poder Judiciário a melhorar cada vez mais seus serviços, por saber que cada tribunal será comparado com os outros”, acredita. O vice-presidente da OAB estadual chegou a participar de uma audiência pública sobre o tema, em que apresentou uma série de reivindicações. “É estranho que o relatório do CNJ não tenha levado em conta aos assuntos colocados pela Ordem. Reclamamos da falta de juízes no interior e também do novo horário de funcionamento da Justiça, que agora é de 7h30 às 14h30, mas na prática concentra tudo das 8h às 12h30, quando os funcionários vão almoçar. Isso tem trazido grandes problemas”, destaca. Outro ponto questionado pela OAB durante a audiência foi o aumento nas custas processuais.

No geral, Aldo Medeiros destaca o que considera a “grande evolução” do TJRN nos últimos anos. “O Tribunal vem se modernizando e tem sido um dos principais parceiros em prol da melhora na forma de advogar. Apontamos deficiências, como a falta de juízes. No interior, a situação é quase calamitosa, com quase 90 varas sem juiz. O CNJ identificou essa situação”, aponta. Segundo ele, há um desequilíbrio na distribuição da Justiça, com muitos juízes em Natal e graves problemas no interior. E também entre as varas, algumas das quais estão completas e outras chegando a ter apenas dois servidores. “O RN precisa urgentemente rever a concentração dos cartórios. Natal tem apenas 11, o que é muito pouco. Aracaju, bem menos, tem 29. Não foram criados os novos cartórios que são necessários, e no interior houve muitas fusões, que reduziram o número total”, constata.

Ainda há muito a melhorar na informatização

No critério “Número de computadores por usuário”, a Justiça Estadual do RN ainda tem muito a melhorar. De acordo com o relatório do CNJ, há menos máquinas do que magistrados, servidores e estagiários que precisariam usá-las. A relação é de apenas 0,84 computadores por usuário, deixando o Rio Grande do Norte com a 20ª colocação entre os estados brasileiros. Na Bahia, melhor colocada no quesito, o índice é de 1,62, e Alagoas fica em segundo com 1,24. No RN, são 3.700 computadores para 4.400 usuários.

Apesar dessa deficiência, a Justiça do RN se destaca nacionalmente em relação à informatização dos procedimentos judiciais. O relatório do Conselho Nacional mostra que o Índice de Processos Eletrônicos no 1º Grau é de 32%, segundo maior do Brasil, perdendo apenas para Roraima, que chega a 46,4%. O Piauí é o terceiro, com 29,9%. “O Tribunal do RN está avançando muito na virtualização dos processos. Isso exige cuidado na aquisição de equipamentos adequados”, ressalta Aldo Medeiros. Mas ele faz uma ressalva: para se ter uma ideia melhor, seria importante excluir do percentual os casos de execução maciça, bem como os processos mais simples.