Autor: Dr. Rosivaldo Toscano
Tema: Eficiência Operacional
Tribunal de Origem: TJ/RN
Nome do Projeto: Gestão Estratégica da 2ª Vara Criminal do Fórum Distrital da Zona Norte da Comarca de Natal – RN.
Finalidade do projeto
Implantar a Gestão Estratégica na 2ª Vara Criminal do Fórum Distrital da Zona Norte da Comarca de Natal – RN, com missão de ser uma unidade jurisdicional que se importa com a cidadania, atuando com eficiência, respeitando os direitos da sociedade e do acusado em juízo, para a obtenção de um julgamento célere e justo.
O projeto consiste em planejar e elaborar uma metodologia de trabalho, e criar indicadores de produtividade que possam atestar com maior clareza o grau de comprometimento/desempenho da equipe e de cada um dos servidores que a compõe foi o nosso objetivo imediato. Tal processo é longo, iniciado logo que assumimos a titularidade da Vara, o que se deu em outubro de 2008. Uma das primeiras providências foi fazer um diagnóstico de como se apresentava a Vara.
Embora a função primordial do magistrado seja a jurisdicional, sua atividade-fim, como atividade meio existe a de gestão. O magistrado gestor deve saber como gerir a unidade, isto é, importar-se com o desempenho daquela parcela da organização sob seu comando. E a que diz respeito à gestão de sucesso? Relaciona-se com os conceitos de eficiência, eficácia e efetividade.
Para que os três elementos acima sejam atingidos, necessita o gestor público atentar para quatro condutas:
- Planejar – o gestor precisa saber quais objetivos, ações futuras e recursos necessários para que os objetivos sejam alcançados. Essa etapa é feita após o diagnóstico SWOT e a definição da visão, missão e valores da unidade;
- Organizar – o gestor precisa conhecer o dia-a-dia da atividade que administra, as formas de racionalizar os processos de trabalho, dividir as competências/atribuições de maneira equilibrada e utilizando o potencial humano que possui, diante dos recursos disponíveis, do ambiente físico, da infra-estrutura e da atividade a ser desenvolvida;
- Coordenar – difundir nas pessoas o estímulo para atingir os objetivos, servindo de catalisador em caso de conflitos e de orientador nos questionamentos. As capacidades de liderar e coordenar estão intimamente ligadas;
- Controlar – é necessário que o gestor saiba aquilatar se os objetivos almejados estão sendo alcançados, corrigindo qualquer desbalanceamento entre objetivos e resultados.
Clientes do projeto
São clientes deste projeto os jurisdicionados, Ministério Público, Defensoria Pública, Advogados.
Justificativa
As Varas criminais têm sido consideradas “o patinho feio” do Judiciário. E não são poucos os motivos:
a) o crime é um fato altamente reprovável pela sociedade e o criminoso é visto, via de regra, como alguém degenerado e que merece sofrer;
b) o próprio sistema penal, em sua atuação, só possibilita resultados prejudiciais, com aplicação de sanção. Não há ganho direto para as partes;
c) os “clientes” são pessoas que, pela reprovável seletividade do sistema penal, compõem as camadas socialmente mais desprestigiadas;
d) as Varas Criminais são vistas como ambiente perigoso.
Tanto é assim que geralmente as Varas Criminais ocupam, nos fóruns, os espaços menos privilegiados, até mesmo porque o público que as freqüenta, policiais de baixa patente, familiares pobres de acusados pobres, vítimas também geralmente pobres, são pouco influentes e exigentes. Já que se está lidando com setores marginalizados, compatível com essa condição um local também que se adéqüe a essa idéia. E o ambiente bem como o funcionamento de uma Vara Criminal terminam por reproduzir violência.
Nossa missão aqui é fazer um convite a uma breve reflexão sobre como deve atuar uma Vara Criminal que aplica o Direito Penal respeitando as Garantias Constitucionais do acusado. Dizemos isso porque o modo com que funciona, usualmente, termina por contribuir para a estigmatização do acusado. Isso se deve ao fato de que há um mito de que todos os que atuam numa Vara Criminal o fazem combatendo a criminalidade. Mas a tarefa de combate a criminalidade é das polícias. O Poder Judiciário, mais precisamente o Juízo Criminal, num Estado Democrático de Direito, não detém a função policial. A trilogia subjetiva que forma o processo penal se constitui de três órgãos que exercem funções diversas. Cabe ao Ministério Público, via de regra, a tese da acusação, à Defensoria Pública ou particular a antítese da defesa e ao Judiciário expressar em sua decisão qual das duas o convenceu. Mas essa decisão possui regramentos. Precisa ocorrer através de um procedimento que garanta o contraditório e a ampla defesa, e a decisão ser revestida de imparcialidade. Cientes dessa realidade, pautamos nossa atuação no respeito à pessoa do acusado. Procuramos tratá-lo com urbanidade e nos aparteando de julgamentos morais. Com isso, buscamos parcimônia na manutenção da prisão cautelar. Essa foi uma premissa na construção de uma Vara Criminal Cidadã. Outrossim, consideramos que o interrogatório é ato que possui características inquisitórias e por isso abolimos a forma tradicional do juiz iniciar os questionamentos. Adotamos no interrogatório o mesmo procedimento para a oitiva da vítima e das testemunhas, competindo a produção da prova às partes, primeiramente a acusação e posteriormente a defesa.
Um segundo passo foi pensar na vítima. Procuramos dispensar a ela o tratamento previsto na lei 11.690/2008, isto é, colocando-a em recinto separado do acusado, longe da vista deste. Trata-se de medida importante que evita a revitimização, que o ofendido sofra novamente com a presença do acusado, seja pelo reforço de possível trauma, seja pelo medo de futura retaliação à vítima em razão da prestação do depoimento em Juízo.
Em relação às partes, adotamos a postura de valorizá-las na produção da prova. Ademais, a adoção de gravação das audiências permitiu diminuição do tempo e solução imediata da lide, julgando-se em audiência.
Contudo, nada disso seria cumprido de maneira eficaz se mantivéssemos a situação que existia na Vara. Portanto, precisamos dedicar a maior parte da nossa exposição à Secretaria Judiciária e o Gabinete, pois somente com eles funcionado a contento é que podemos cumprir nossos objetivos. Faltava gestão, desde o planejamento até o controle.
Assim, estratégia é palavra essencial nesse palmilhar. É preciso ordem e método na mudança, sob pena de sofrermos revezes. Construção de uma nova realidade, mais humana, célere, eficaz e efetiva, foi buscada.
Indicadores e metas do projeto
Indicador de Controle do Projeto: Total de despacho por servidor
Linha de Base: Sem linha de base
Meta :A apurar
Indicador de Controle do Projeto: Total de processos nos armários
Linha de Base: Sem linha de base
Meta: A apurar
Indicador de Controle do Projeto: Autos arquivados definitivamente por servidor
Linha de Base: Sem linha de base
Meta A apurar
Indicador de Controle do Projeto: Processos em relação à sua localização física
Linha de Base: Sem linha de base
Meta A apurar
Indicador de Controle do Projeto: Número de processo em andamento
Linha de Base: Sem linha de base
Meta A apurar
Indicador de Controle do Projeto: Taxa de congestionamento
Linha de Base: 2009
Meta Diminuição da taxa de congestionamento para a média das demais Varas Criminais da Zona Norte