Tribunal se torna refém de empresas
Publicação: 22 de Setembro de 2010 às 00:00 Fábio Araújo - repórter
“A administração do Tribunal de Justiça de Rio Grande do Norte se tornou refém dessas empresas desenvolvedoras dos sistemas computacionais a partir do momento em que os contratou sem exigir a transferência tecnológica e/ou da inteligência dos produtos adquiridos”. Esta é apenas uma das críticas e constatações feitas pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a partir de uma inspeção, realizada de 22 a 26 de fevereiro de 2010, nas áreas de administração e finanças do TJRN. O documento continua: “A contínua renovação dos contratos, cuja assinatura inicial chega a remontar aos idos de 1994, sob o manto da inexigibilidade de licitação por ausência de competição, fez com que as relações com as empresas tomassem aspecto incestuoso e nocivo aos interesses da administração”, afirma.
Rodrigo Sena
As considerações do CNJ sobre o Tribunal de Justiça estão registradas em Auto Circunstanciado de Inspeção PreventivaAs conclusões acima levaram em conta os dados levantados após análise de 26 contratos de aquisição de bens e serviços de computação firmados pelo TJRN e escolhidos aleatoriamente, que perfizeram dispêndio total de R$ 22.088.897,18. As considerações do CNJ estão registradas em Auto Circunstanciado de Inspeção Preventiva. Assinado em 17 de agosto de 2010 pelo corregedor nacional de Justiça e aprovado no dia 31 daquele mês, ministro Gilson Dipp, o relatório aponta uma série de problemas na rotina administrativa do Tribunal de Justiça. Entre os principais, destaca-se a dispensa de licitação, considerada irregular, para contratação de serviços de informática, incluindo a ”renovação contínua de contrato celebrado por inexigibilidade de licitação, configurando fuga ao procedimento licitatório”.
Outras críticas feitas pela corregedoria do CNJ se direcionam a contratação “temerária” em bloco de ampla gama de serviços, em desacordo com a lei 8666/93; o contrato “emergencial” firmado com uma empresa de segurança que já vinha prestando serviços nos seis anos anteriores; dispensas de licitação para serviço técnico não singular, controle insuficiente de diárias, criação de gratificação sem base legal e pagamento de Gratificação de Transporte a inativos. Durante a inspeção, foram feitos exames por amostragem de autos de processos judiciais e administrativos, instrumentos de contratos, convênios, precatórios, nomeações e requisições de pessoal feitas pelo Tribunal.
Na página 18 do Auto, o item “Inexigibilidade de licitação para contratação dos sistemas de informática” se refere à contratação dos serviços de suporte e manutenção para vários sistemas estruturantes utilizados pelo TJRN, por empresas que detém a sua propriedade ou representação exclusiva. Além de afirmar que o Tribunal “se tornou refém dessas empresas desenvolvedoras dos sistemas computacionais”, o texto critica a contínua renovação dos contratos, alguns dos quais assinados inicialmente há 16 anos. E aponta que no caso do processo 140576/2009, em que se contratou a empresa Planus via dispensa de licitação, “o produto objeto da licitação é oferecido por inúmeras empresas no Brasil, tendo, várias delas, maiores reconhecimentos acadêmicos e de mercado do que a empresa escolhida. Desta forma, a dispensa não encontra guarida nas argumentações lançadas nos autos”.
As “irregularidades” apontadas pelo CNJ em contratos de informática firmados pelo TJRN incluem a contratação por inexigibilidade de licitação de serviços não caracterizados como singulares, tornando inadequada a caracterização de inviabilidade de competição; a renovação contínua de contrato celebrado por inexigibilidade de licitação, configurando fuga ao procedimento licitatório; planejamento inadequado das aquisições de bens e serviços de Tecnologia da Informação; e a insuficiência de justificativa do preço (inexigibilidade). Como resultado, o Conselho determina que o TJRN elabore, em seis meses, plano de substituição e/ou absorção desses sistemas informatizados, para que futuras contratações permitam a implantação de ambiente computacional dominado tecnologicamente pelo TJRN. As providências adotadas devem ser informadas dentro de 30 dias.
Determinado prazo para correção
Além de questionar contratos e procedimentos de dispensa de licitação, o Auto de Inspeção do CNJ faz considerações sobre pontos específicos, como pagamentos de diária, concessão e pagamento de gratificações, bem como pagamentos considerados injustificados. No caso das diárias, mesmo reconhecendo que as regras são praticamente iguais às recomendadas, o CNJ afirma que “não há como efetivamente apurar se o deslocamento do servidor ocorreu dentro dos tempos indicados, pois não há definição do evento que será o marco para o registro dos horários (saída da cidade, horário da viagem se por meio de transporte próprio ou oficial, horário de voo ou embarque em transporte rodoviário etc). Tal grau de detalhamento só vem a dificultar o controle por parte da Administração”. E dá 30 dias para que as correções adotadas sejam informadas ao Conselho.
O enquadramento de 816 cargos de Auxiliar Técnico e 38 cargos de Assistente em Administração Judiciária, antes classificados como nível médio, para o nível superior também foi alvo de questionamentos. “Em que pese a alteração ter sido promovida por meio de Lei Complementar Estadual, se anota que tal procedimento não se coaduna com as disposições do art. 39 da Constituição Federal”. No caso em questão, não constariam da Lei Complementar 372/2008 referências a aspectos que fundamentassem a mudança de padrão de vencimento dos cargos. Ainda na visão do CNJ, não houve mudança nas atribuições, complexidade e responsabilidade exigidas dos Auxiliares Técnicos e dos Assistentes em Administração Judiciária. Em 30 dias, o TJRN deve justificar ao Conselho os fundamentos jurídicos do enquadramento.
No caso da Gratificação de Representação de Gabinete, pela Resolução 044/200-TJ, de 04 de setembro de 2009, concedida a servidores do quadro de pessoal efetivo do Tribunal, bem como aos cedidos de outros órgãos, a conclusão do Auto de Inspeção é que “a gratificação não foi criada por lei; se assim fosse, os recursos para seu custeio já constariam da dotação orçamentária do Tribunal, em valor suficiente para atender o quantitativo de gratificações existentes, a exemplo, dos demais cargos do quadro do Tribunal”. Para o autor do relatório, não se encontrou nenhum dispositivo de criação da Gratificação de Representação de Gabinete. “Para qualquer gratificação legalmente constituída, as dotações orçamentárias pertinentes já deverão constar do orçamento previamente aprovado”, conclui. A gratificação custa R$ 344.242,67 mensais. O TJRN tem 30 dias para enviar explicações do CNJ.
Outro ponto questionado foi o pagamento de Gratificação de Transporte a 96 servidores inativos identificados em análise da folha de pagamento de pessoal de fevereiro de 2010. “Tal gratificação visa indenizar os oficiais de justiça pelas despesas realizadas com transporte no exercício de suas atribuições, de forma que não se vislumbra o fundamento para pagamento na inatividade”, define o relatório. Da mesma forma, o TJRN deverá enviar, em 30 dias, suas considerações sobre este ponto.
Relatório condena contratação
O relatório do CNJ também direciona duras críticas a uma “contratação em bloco de ampla gama de serviços”, no processo 134808/ 2005, um pregão eletrônico para a terceirização de mão-de-obra, vencida por CRR Construções e Serviços Ltda. Os serviços requeridos abrangiam “praticamente todas as atividades terceirizáveis”: copeiragem, serviços gráficos, transportes, informática, telecomunicações, recepção, reprografia, serviços administrativos e de manutençã.
“A contratação inclui profissionais tão díspares quanto pedreiro, jardineiro, designer gráfico, operador de computação, telefonista, engenheiro elétrico, motorista, garçom, ascensorista, auxiliar administrativo, supervisor, arquivista, técnico em telefonia, etc., num total inicial de 328, chegando a 370 empregados, com os aditivos celebrados, a custo de mais de cinco milhões de reais anuais”, descreve o texto.
Mas, na opinião da corregedoria do CNJ, houve “licitação em bloco de ampla gama de serviços, sem a obrigatória divisão em itens/lotes distintos para cada tipo de serviço especializado culminando com a celebração de um único contrato que abarca praticamente toda a força de trabalho que presta serviço terceirizado.
Licitação não foi concluída
“O TJRN, contrariando a lei, não apenas valeu-se indevidamente da previsão do art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93 para renovar contratação preexistente de serviços de vigilância, como não concluiu a licitação durante o período do emergencial, o que somente confirma que esse não era o instrumento adequado a ser usado”. A crítica do Auto de Inspeção da corregedoria do CNJ se refere à contratação, em 2009, da Nordeste Segurança de Valores Ltda, para prestação de serviços de vigilância armada e desarmada, com vigência de 1º/05/2009 a 27/10/2009, ao custo mensal de R$ 216.285,28.
“Ao término de 180 dias, em outubro de 2009, formalizou-se um novo contrato emergencial com vigência até abril último. Por tudo isso é que a regular licitação, na hipótese, não poderia ter sido dispensada”, constata o texto. A determinação do relatório é que o TJ se abstenha, a partir de agora, de contratar serviços de natureza contínua por meio de dispensa de licitação. E deve informar, no prazo de trinta dias, à CNJ as providências adotadas para a responsabilização do agente.
Presidente fala sobre conclusões erradas do CNJ
O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), Rafael Godeiro, vê com bons olhos a iniciativa da corregedoria do Conselho Nacional de Justiça. “Essas recomendações seguem na mesma linha dos nossos anseios por mais transparência e efetividade na Justiça. O CNJ é nosso colaborador”, afirma, ressaltando que o Auto de Inspeção não manda rescindir contratos nem anular licitações. “Boa parte das recomendações já vinham sendo obedecidas. Estamos de pleno acordo com tudo o que venha melhorar nosso trabalho”, destaca.
No entanto, o presidente acredita que o CNJ tomou conclusões erradas em alguns pontos. “Em caso de divergência de interpretações, vamos contra-argumentar”, garante. Sobre os questionamentos relativos à área de informática, Godeiro garante que as novas licitações já seguem as determinações do Conselho, TCE, TCU e Governo Federal. “As mais antigas foram objeto da inspeção. Aqueles contratos que estão em vigor há 16 anos vão se submeter às novas normas”, assegura. Segundo ele, a inexigibilidade de licitação deveu-se à falta de servidores para desenvolver o sistema de informatização do TJRN. “Estamos investindo muito na virtualização dos processos. E a empresa que contratamos trabalha também para sete outros tribunais”, informa.
Em relação à contratação de serviços terceirizados em bloco, considerada irregular, Godeiro diz que a nova licitação já divide os serviços de acordo com as recomendações do CNJ. “No caso da empresa de segurança, havia um edital de licitação já pronto para ser lançado. Mas o próprio Conselho disse que nós não poderíamos licitar a segurança eletrônica. Como tivemos que refazer o processo inteiro, foi indispensável renovar o contrato para manter a continuidade do serviço”, aponta. Hoje, diz, a nova licitação já foi feita e a situação está normalizada.
Sobre o pagamento das diárias, Rafael Godeiro assegura que está tudo de acordo com as normas do CNJ. “A matéria está regulamentada pela Resolução 59/2009, que segue fielmente os preceitos do CNJ, definindo inclusive os marcos como data, partida e chegada. Nossa resolução diminuiu em 50% as diárias de juízes e desembargadores, e aumentou 100% o valor pago aos servidores”, afirma.
Sobre o enquadramento dos cargos de nível médio como nível superior, o presidente explica que há uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) sobre o assunto tramitando no Supremo Tribunal Federal (STF), inclusive com parecer do Ministério Público favorável aos servidores. “Vamos aguardar a decisão do STF antes de tomar qualquer decisão”, adianta. Ele diz que os servidores que se aposentam hoje não mantêm a gratificação por transporte. “Mas há casos antigos em que o valor foi incorporado à aposentadoria. Na época a lei dava esse direito. Para mudar isso, só com Ação Rescisória proposta pelo Ministério Público”, explica. Godeiro garante, também, que a Gratificação de Representação de Gabinete é legal, prevista na lei 6785/1995, em que se baseou uma resolução interna do TJRN definindo os critérios para a concessão do benefício.
Elogios
Mesmo adotando postura crítica em relação a diversos procedimentos do TJRN, o Auto de Inspeção do CNJ encontrou espaço também para elogios. “Constatou-se no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte a criação do malote digital, denominado de Sistema Hermes, em uso desde 2006. Toda a correspondência - administrativa e jurisdicional - entre os diversos órgãos da primeira e segunda instância tramita letronicamente, contribuindo para a redução de custos e, principalmente, para a celeridade, como é o caso do envio e devolução de precatórios”. O sistema foi, depois, adotado pela Justiça do Trabalho, e pelo próprio Conselho Nacional de Justiça, como ferramenta padrão de comunicação oficial eletrônica entre os Tribunais, através da Resolução 100. Também foi identificado, no TJRN, o atendimento à Resolução 86 do CNJ, com o funcionamento de unidade de Controle Interno que emite notas técnicas e produz relatórios de auditoria.
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