TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
SECRETARIA GERAL
RESOLUÇÃO N.º 068/2010-TJ, DE 22 DE SETEMBRO DE 2010
Aprova o Planejamento Estratégico da Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande doNorte para o quinquênio de 2010 a 2014.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que foi decidido na Sessão Plenária do dia 22 de setembro de 2010;
CONSIDERANDO o estatuído na Resolução nº 90, de 29 de setembro de 2009 do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de articular ações de planejamento e gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário deste Estado para o desenvolvimento da prestação jurisdicional eficiente e padronizada;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de promover a integração de projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação, a serem desenvolvidos por este Poder
Judiciário;
CONSIDERANDO, finalmente, o princípio da eficiência, que impõe a todo agente público o dever de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional, contido no art. 37, da Constituição da República, norteador da Administração Pública,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Planejamento Estratégico da Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, com abrangência de 05 (cinco)anos, a contar de 1º de outubro de 2010, conforme descrição constante do anexo único que integra esta Resolução.
Art. 2º Compete à Secretaria de Informática promover o acompanhamento dos objetivos e metas fixadas, bem como dos resultados dos projetos estratégicos.
Parágrafo único. A Secretaria de Informática deverá comunicar à Secretaria Geral e à Presidência do Tribunal qualquer dificuldade detectada em desacordo com as metas estabelecidas no Plano, para adoção das providências cabíveis.
Art. 3º A proposta orçamentária do Tribunal deve ser alinhada ao Planejamento
Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação, de forma a garantir os recursos necessários à sua execução.
Art. 4º A Secretaria de Informática promoverá Reuniões de Análise da Estratégia
de Tecnologia da Informação e Comunicação - RAETI semestrais, para acompanhamento
dos resultados das metas fixadas, oportunidade em que poderá promover ajustes,
exclusão, inclusão de indicadores, metas, dentre outras medidas necessárias à melhoria do desempenho.
Parágrafo único. A promoção de ajustes, exclusões, inclusões de indicadores,metas e de qualquer outra medida necessária, somente será efetuada com a anuência da Presidência do Tribunal, assessorada pela Secretaria de Informática.
Art. 5º Os indicadores estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça, não inseridos no Planejamento Estratégico da Tecnologia da Informação e Comunicação, de
que trata esta Resolução, deverão ser medidos e informados quando solicitados, salvo
aqueles considerados não aplicáveis a este Poder Judiciário.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Pleno, “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 22 de setembro de 2010.
AMAURY MOURA SOBRINHO
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
DR. NILSON CAVALCANTI
JUIZ CONVOCADO
DES. OSVALDO CRUZ
DES. ADERSON SILVINO
DR. KLAUS CLEBER MORAIS DE MENDONÇA
JUIZ CONVOCADO
DR. JARBAS BEZERRA
JUIZ CONVOCADO
DR. EVERTON AMARAL DE ARAÚJO
JUIZ CONVOCADO
DRª SULAMITA BEZERRA PACHECO
JUÍZA CONVOCADA
DES. DILERMANDO MOTA
DES. VIRGÍLIO MACEDO JR.
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